Dissolução de União Estável: passo a passo

1º) Contrate um advogado ou, caso não disponha de recursos financeiros, procure a Defensoria Pública;

2º) Forneça ao advogado os documentos necessários para a dissolução da união estável: escritura pública de união estável (se houver), certidão de nascimento dos filhos, certidões de matrícula dos bens imóveis (obtidas no Registro de Imóveis), cópia dos documentos de veículos e relação de outros bens móveis; o advogado poderá obter esta documentação para o cliente, se este preferir;

3º) Se o casal não tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes e concordar em fazer uma dissolução amigável (consensual), entrando em acordo sobre a partilha de bens e a pensão alimentícia (ou não havendo bens e a necessidade de pensão), a dissolução poderá ser feita no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem a necessidade de se ajuizar uma ação judicial; é marcada a assinatura da escritura em uma data em que o casal possa comparecer, acompanhados do advogado;

4º) Possuindo o casal filhos menores de 18 anos ou incapazes, a declaração da dissolução deverá ser feita através de ação judicial, que poderá ser consensual (amigável, com acordo entre os companheiros) ou litigioso (quando não há acordo entre os companheiros quanto à guarda e visitas dos filhos, pensão alimentícia ou à partilha de bens); sendo consensual, o casal poderá contratar o mesmo advogado para a ação; sendo litigiosa, cada companheiro deverá contratar o seu advogado; no processo judicial, deverão ser definidas as resoluções do casal quanto aos termos do final da união estável: (a) guarda dos filhos (guarda unilateral, guarda compartilhada ou guarda alternada), (c) direito de visitas do companheiro que não detiver a guarda, (d) pensão alimentícia para os filhos ou para um dos companheiro, e (e) a partilha dos bens, conforme o regime de bens adotado na união estável (a regra é a comunhão parcial de bens); após proferida a decisão final no processo, não cabendo mais recursos, a sentença valerá para a cobrança dos alimentos e para o registro nas matrículas dos imóveis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

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