O inventário no Brasil pode ser necessário mesmo quando todos ou alguns herdeiros moram no exterior. A existência de imóveis, contas bancárias, quotas societárias ou outros bens localizados no Brasil exige a regularização da sucessão conforme a legislação brasileira.
Quando o inventário deve ser feito no Brasil?
Em regra, bens situados no Brasil devem ser objeto de inventário brasileiro. Isso pode ocorrer mesmo quando a pessoa falecida residia fora do país ou possuía nacionalidade estrangeira. A análise depende dos bens existentes, do domicílio do falecido, dos herdeiros envolvidos e da documentação disponível.
O herdeiro precisa viajar ao Brasil?
Na maior parte dos casos, o herdeiro residente no exterior pode ser representado por advogado mediante procuração. A procuração poderá ser lavrada em consulado brasileiro ou por documento estrangeiro com apostila de Haia e tradução juramentada, conforme o país e o caso concreto.
Documentos normalmente necessários
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- certidões de casamento, divórcio ou união estável, quando aplicável;
- documentos dos bens situados no Brasil;
- procuração para representação no inventário;
- tradução juramentada e apostila, quando houver documentos estrangeiros.
Inventário judicial ou extrajudicial
O inventário poderá ser extrajudicial, em cartório, quando os requisitos legais estiverem presentes, especialmente consenso entre os herdeiros e inexistência de impedimentos. Quando houver conflito, incapazes, testamento a ser analisado judicialmente ou outra situação específica, o caminho poderá ser judicial.
As informações desta página são gerais e não substituem consulta jurídica individualizada. Para avaliação do caso, é necessário examinar documentos, bens, domicílio do falecido e situação dos herdeiros.