Você sabia que não precisa esperar anos na fila da Justiça para transferir os bens de um ente querido? A lei permite que o inventário seja feito diretamente em Cartório (Tabelionato de Notas).
Para fazer o Inventário Extrajudicial, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
- Haja acordo total sobre a partilha dos bens.
- Não exista testamento (embora alguns esta
- Presença de um advogado.
Essa modalidade resolve a sucessão em questão de semanas, custando muito menos. Buscando agilidade? Fale conosco e resolva seu inventário de forma extrajudicial.