Em algumas situações, o inventário pode ser realizado em cartório, sem processo judicial, desde que os requisitos legais estejam presentes. A lei permite que o inventário seja feito diretamente em Cartório (Tabelionato de Notas).
Para fazer o Inventário Extrajudicial, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
- Haja acordo total sobre a partilha dos bens.
- Não exista testamento (embora alguns esta
- Presença de um advogado.
A duração e os custos variam conforme documentos, patrimônio, tributos, cartório e consenso entre os interessados. Fale conosco e resolva seu inventário de forma extrajudicial.