Pensão alimentícia: avós só pagam pensão de netos em casos excepcionais

“A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Não obstante, a teor dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão … Ler mais…