Ação de sonegados no inventário

A questão dos sonegados surge quando se atribui a herdeiro ou inventariante a ocultação consciente de bem que deveria integrar o inventário ou ser levado à colação.

Quando a orientação jurídica pode ser necessária

  • quando patrimônio conhecido não aparece nas declarações do inventário;
  • quando há divergência sobre posse, titularidade ou transferência de bens;
  • quando documentos apontam omissão patrimonial relevante.

Questões normalmente analisadas

A medida exige distinguir erro, controvérsia de titularidade e ocultação intencional, além de reunir prova sobre a existência do bem e sua relação com o espólio.

  • registros, extratos e documentos patrimoniais;
  • declarações prestadas no inventário;
  • posse, administração e destino do bem;
  • inclusão do patrimônio e efeitos na partilha.

Documentos e preparação

A documentação depende do caso. Em geral, a análise pode envolver certidões, testamento, documentos dos bens, formal ou escritura de partilha, registros, contratos, extratos, decisões anteriores e elementos que demonstrem os fatos controvertidos.

Relação com o inventário e a partilha

A medida deve ser coordenada com o inventário, a partilha e eventual testamento ou planejamento sucessório, para evitar providências incompatíveis dentro do mesmo acervo.

Fontes normativas

Referências oficiais para consulta: Código Civil, Código de Processo Civil. A incidência de cada regra depende dos fatos e do procedimento aplicável.

Atendimento jurídico

Para análise individual, consulte a página de contato. Telefone (51) 3369-3360 e WhatsApp 0800-9999100. Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica.