A questão dos sonegados surge quando se atribui a herdeiro ou inventariante a ocultação consciente de bem que deveria integrar o inventário ou ser levado à colação.
Quando a orientação jurídica pode ser necessária
- quando patrimônio conhecido não aparece nas declarações do inventário;
- quando há divergência sobre posse, titularidade ou transferência de bens;
- quando documentos apontam omissão patrimonial relevante.
Questões normalmente analisadas
A medida exige distinguir erro, controvérsia de titularidade e ocultação intencional, além de reunir prova sobre a existência do bem e sua relação com o espólio.
- registros, extratos e documentos patrimoniais;
- declarações prestadas no inventário;
- posse, administração e destino do bem;
- inclusão do patrimônio e efeitos na partilha.
Documentos e preparação
A documentação depende do caso. Em geral, a análise pode envolver certidões, testamento, documentos dos bens, formal ou escritura de partilha, registros, contratos, extratos, decisões anteriores e elementos que demonstrem os fatos controvertidos.
Relação com o inventário e a partilha
A medida deve ser coordenada com o inventário, a partilha e eventual testamento ou planejamento sucessório, para evitar providências incompatíveis dentro do mesmo acervo.
Fontes normativas
Referências oficiais para consulta: Código Civil, Código de Processo Civil. A incidência de cada regra depende dos fatos e do procedimento aplicável.
Atendimento jurídico
Para análise individual, consulte a página de contato. Telefone (51) 3369-3360 e WhatsApp 0800-9999100. Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica.