Advogado de inventário em Porto Alegre

O inventário é o procedimento que organiza a transmissão do patrimônio após o falecimento — apurando bens, dívidas, herdeiros e tributos e formalizando a partilha. Atuo em inventários em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul, de forma presencial e remota, conduzindo o processo com segurança e no menor tempo possível.

Inventário judicial ou extrajudicial

O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório (Lei nº 11.441/2007), é o caminho mais rápido quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre os herdeiros ou outras questões que exijam decisão do juiz. Avalio o caso e indico a via adequada.

Prazo e imposto (ITCMD)

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento; o atraso pode gerar multa no ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, cujas alíquotas no Rio Grande do Sul são progressivas conforme o valor dos bens. O planejamento correto evita pagar mais imposto do que o devido e reduz o risco de penalidades.

Documentos necessários

  • certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou de união estável e eventual pacto/pacto antenupcial;
  • documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, contas e investimentos);
  • testamento, se houver, e certidões negativas.

Herdeiros ou bens no exterior

Quando há herdeiros residentes no exterior ou bens fora do país, o inventário exige cuidados adicionais com procurações, documentos traduzidos e a coordenação entre jurisdições. Atendo brasileiros no exterior e casos com elemento internacional.

Como conduzo o inventário

Faço a análise inicial do caso, reúno a documentação, calculo o ITCMD e conduzo o inventário até a partilha e o registro dos bens em nome dos herdeiros — buscando sempre o consenso para acelerar o desfecho. Veja também testamento e planejamento sucessório, heranças e inventários e direito das sucessões.

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