Dissolução de União Estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Ela produz efeitos semelhantes aos do casamento em matéria de bens, filhos e alimentos. Para encerrá-la com segurança, faz-se a dissolução, por acordo em cartório ou por decisão judicial quando há controvérsia.
Por que a dissolução formal importa
Muitos casais simplesmente se separam de fato e não documentam nada. O problema aparece depois: na venda de um imóvel adquirido no período, em um financiamento, em um inventário, em um pedido de pensão feito anos mais tarde ou em uma discussão sobre quem tem direito a qual parte do patrimônio.
A dissolução formal fixa dois pontos essenciais: quando a convivência começou e quando terminou. Esse recorte de datas é o que define quais bens entram na divisão.
Reconhecimento e dissolução no mesmo ato
Quando a união nunca foi registrada, é frequente que o pedido seja duplo: reconhecer que a união existiu, com início e fim determinados, e simultaneamente dissolvê-la, com a partilha dos bens. Isso ocorre tanto em acordos quanto em processos contenciosos.
Havendo escritura pública de união estável ou contrato de convivência anterior, o trabalho é mais simples, porque o período e, muitas vezes, o regime de bens escolhido já estão documentados.
Como se prova a união estável
Não existe um documento único obrigatório. A prova é construída por um conjunto de elementos:
- Contrato de locação, contas de consumo e correspondência no mesmo endereço.
- Inclusão como dependente em plano de saúde, previdência ou imposto de renda.
- Conta bancária conjunta, compras financiadas em comum, seguros com indicação do companheiro como beneficiário.
- Fotografias, viagens, convites e registros de vida social compartilhada.
- Testemunhas que conviveram com o casal.
- Filhos em comum, que reforçam, mas não bastam isoladamente para caracterizar união estável.
Regime de bens na união estável
Na ausência de contrato escrito, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Em termos práticos, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência, e cada um mantém o que já tinha antes, além do que recebeu por herança ou doação.
É possível afastar essa regra por contrato de convivência, que pode estabelecer separação de bens ou outras combinações. O contrato produz efeitos para o futuro e precisa de redação cuidadosa para evitar cláusulas inválidas. O detalhamento da divisão está em partilha de bens.
Filhos e alimentos
Para os filhos, não há qualquer diferença entre casamento e união estável: guarda, convivência e alimentos seguem as mesmas regras, orientadas pelo interesse da criança ou do adolescente. Esses pontos são tratados em guarda e convivência e em pensão alimentícia.
O companheiro também pode pleitear alimentos em situações específicas, quando demonstrada necessidade e possibilidade de quem paga, normalmente em caráter transitório.
União estável e sucessão
O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios. Isso torna a documentação da união relevante não só na separação, mas também no falecimento de um dos conviventes, quando é preciso demonstrar a existência da união perante os demais herdeiros. Esse é um dos motivos pelos quais a união estável costuma ser considerada em planejamento sucessório e aparece com frequência em inventário e partilha.
União estável com elemento internacional
Casais que viveram parte da convivência em outro país, ou que têm bens fora do Brasil, enfrentam questões adicionais. Alguns países não reconhecem a união estável nos mesmos termos do direito brasileiro; outros exigem registro para que produza efeitos. A definição de qual lei se aplica ao patrimônio e de qual Justiça é competente precisa ser feita caso a caso. Veja família internacional.
Documentos úteis no início do atendimento
- Documentos pessoais de ambos e certidões de nascimento dos filhos.
- Escritura de união estável ou contrato de convivência, se existirem.
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos sociais e extratos de investimentos.
- Comprovantes do período de convivência, conforme a lista de prova acima.
- Comprovantes de renda e despesas, quando houver discussão sobre alimentos.
Como o escritório conduz
A primeira etapa é delimitar o período da união e o acervo correspondente. Depois, verifica-se o que pode ser resolvido por acordo e o que precisa de decisão judicial. Quando há empresa, imóvel financiado ou bens em outro país, a análise patrimonial é feita antes de qualquer proposta de divisão.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo de convivência é necessário para existir união estável?
A lei brasileira não fixa um número mínimo de anos. O que se exige é convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Relações curtas podem ser reconhecidas, e relações longas podem ser afastadas se faltar algum desses elementos (art. 1.723 do Código Civil).
Namoro longo é união estável?
Não automaticamente. A distinção está no objetivo de constituir família, que se manifesta em elementos como vida doméstica comum, planejamento conjunto, assunção pública da condição de casal e integração patrimonial. Convivência frequente, por si só, não caracteriza união estável.
Preciso ir à Justiça para dissolver a união estável?
Nem sempre. Havendo acordo integral, a dissolução pode ser feita por escritura pública em tabelionato, com assistência de advogado (art. 733 do CPC). Com filhos menores ou incapazes, a escritura só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos em decisão judicial. Sem essa decisão, ou sem consenso, a via é judicial.
Como se dividem os bens da união estável?
Na falta de contrato, aplica-se a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a convivência, independentemente de estar no nome de apenas um. Bens anteriores, heranças e doações recebidas ficam, em regra, fora da divisão.
Meu companheiro faleceu e a união nunca foi registrada. O que faço?
É possível pleitear o reconhecimento da união estável para fins sucessórios, demonstrando a convivência por documentos e testemunhas. Esse reconhecimento é o que permite participar do inventário na condição de companheiro sobrevivente.
Vivemos juntos no exterior. A união vale no Brasil?
Pode valer, mas a análise envolve qual lei se aplica à relação e ao patrimônio, além da forma de prova da convivência ocorrida fora do país. Documentos estrangeiros normalmente precisam de tradução por tradutor público e de apostilamento ou legalização consular.
Contrato de convivência pode afastar a divisão de bens?
Pode dispor sobre o regime patrimonial, inclusive adotando separação de bens, com efeitos para o futuro. Há limites: cláusulas que renunciem a direitos indisponíveis, como alimentos dos filhos, não são válidas. A redação deve ser técnica e específica.
Este conteúdo é informação jurídica geral e não substitui a análise individual do caso, cujo resultado depende das circunstâncias concretas.
