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Dissolução de União Estável

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Ela produz efeitos semelhantes aos do casamento em matéria de bens, filhos e alimentos. Para encerrá-la com segurança, faz-se a dissolução, por acordo em cartório ou por decisão judicial quando há controvérsia.

Por que a dissolução formal importa

Muitos casais simplesmente se separam de fato e não documentam nada. O problema aparece depois: na venda de um imóvel adquirido no período, em um financiamento, em um inventário, em um pedido de pensão feito anos mais tarde ou em uma discussão sobre quem tem direito a qual parte do patrimônio.

A dissolução formal fixa dois pontos essenciais: quando a convivência começou e quando terminou. Esse recorte de datas é o que define quais bens entram na divisão.

Reconhecimento e dissolução no mesmo ato

Quando a união nunca foi registrada, é frequente que o pedido seja duplo: reconhecer que a união existiu, com início e fim determinados, e simultaneamente dissolvê-la, com a partilha dos bens. Isso ocorre tanto em acordos quanto em processos contenciosos.

Havendo escritura pública de união estável ou contrato de convivência anterior, o trabalho é mais simples, porque o período e, muitas vezes, o regime de bens escolhido já estão documentados.

Como se prova a união estável

Não existe um documento único obrigatório. A prova é construída por um conjunto de elementos:

  • Contrato de locação, contas de consumo e correspondência no mesmo endereço.
  • Inclusão como dependente em plano de saúde, previdência ou imposto de renda.
  • Conta bancária conjunta, compras financiadas em comum, seguros com indicação do companheiro como beneficiário.
  • Fotografias, viagens, convites e registros de vida social compartilhada.
  • Testemunhas que conviveram com o casal.
  • Filhos em comum, que reforçam, mas não bastam isoladamente para caracterizar união estável.

Regime de bens na união estável

Na ausência de contrato escrito, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Em termos práticos, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência, e cada um mantém o que já tinha antes, além do que recebeu por herança ou doação.

É possível afastar essa regra por contrato de convivência, que pode estabelecer separação de bens ou outras combinações. O contrato produz efeitos para o futuro e precisa de redação cuidadosa para evitar cláusulas inválidas. O detalhamento da divisão está em partilha de bens.

Filhos e alimentos

Para os filhos, não há qualquer diferença entre casamento e união estável: guarda, convivência e alimentos seguem as mesmas regras, orientadas pelo interesse da criança ou do adolescente. Esses pontos são tratados em guarda e convivência e em pensão alimentícia.

O companheiro também pode pleitear alimentos em situações específicas, quando demonstrada necessidade e possibilidade de quem paga, normalmente em caráter transitório.

União estável e sucessão

O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios. Isso torna a documentação da união relevante não só na separação, mas também no falecimento de um dos conviventes, quando é preciso demonstrar a existência da união perante os demais herdeiros. Esse é um dos motivos pelos quais a união estável costuma ser considerada em planejamento sucessório e aparece com frequência em inventário e partilha.

União estável com elemento internacional

Casais que viveram parte da convivência em outro país, ou que têm bens fora do Brasil, enfrentam questões adicionais. Alguns países não reconhecem a união estável nos mesmos termos do direito brasileiro; outros exigem registro para que produza efeitos. A definição de qual lei se aplica ao patrimônio e de qual Justiça é competente precisa ser feita caso a caso. Veja família internacional.

Documentos úteis no início do atendimento

  • Documentos pessoais de ambos e certidões de nascimento dos filhos.
  • Escritura de união estável ou contrato de convivência, se existirem.
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos sociais e extratos de investimentos.
  • Comprovantes do período de convivência, conforme a lista de prova acima.
  • Comprovantes de renda e despesas, quando houver discussão sobre alimentos.

Como o escritório conduz

A primeira etapa é delimitar o período da união e o acervo correspondente. Depois, verifica-se o que pode ser resolvido por acordo e o que precisa de decisão judicial. Quando há empresa, imóvel financiado ou bens em outro país, a análise patrimonial é feita antes de qualquer proposta de divisão.

O atendimento é presencial em Porto Alegre e online para clientes em outras cidades e no exterior, em diferentes idiomas.

Para analisar seu caso, entre em contato pelo telefone +55 51 3369-3360.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência é necessário para existir união estável?

A lei brasileira não fixa um número mínimo de anos. O que se exige é convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Relações curtas podem ser reconhecidas, e relações longas podem ser afastadas se faltar algum desses elementos (art. 1.723 do Código Civil).

Namoro longo é união estável?

Não automaticamente. A distinção está no objetivo de constituir família, que se manifesta em elementos como vida doméstica comum, planejamento conjunto, assunção pública da condição de casal e integração patrimonial. Convivência frequente, por si só, não caracteriza união estável.

Preciso ir à Justiça para dissolver a união estável?

Nem sempre. Havendo acordo integral, a dissolução pode ser feita por escritura pública em tabelionato, com assistência de advogado (art. 733 do CPC). Com filhos menores ou incapazes, a escritura só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos em decisão judicial. Sem essa decisão, ou sem consenso, a via é judicial.

Como se dividem os bens da união estável?

Na falta de contrato, aplica-se a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a convivência, independentemente de estar no nome de apenas um. Bens anteriores, heranças e doações recebidas ficam, em regra, fora da divisão.

Meu companheiro faleceu e a união nunca foi registrada. O que faço?

É possível pleitear o reconhecimento da união estável para fins sucessórios, demonstrando a convivência por documentos e testemunhas. Esse reconhecimento é o que permite participar do inventário na condição de companheiro sobrevivente.

Vivemos juntos no exterior. A união vale no Brasil?

Pode valer, mas a análise envolve qual lei se aplica à relação e ao patrimônio, além da forma de prova da convivência ocorrida fora do país. Documentos estrangeiros normalmente precisam de tradução por tradutor público e de apostilamento ou legalização consular.

Contrato de convivência pode afastar a divisão de bens?

Pode dispor sobre o regime patrimonial, inclusive adotando separação de bens, com efeitos para o futuro. Há limites: cláusulas que renunciem a direitos indisponíveis, como alimentos dos filhos, não são válidas. A redação deve ser técnica e específica.

Este conteúdo é informação jurídica geral e não substitui a análise individual do caso, cujo resultado depende das circunstâncias concretas.