Divórcio Consensual e Litigioso
O divórcio encerra o casamento civil e pode seguir dois caminhos. No divórcio consensual, os cônjuges concordam com os termos e o pedido tramita de forma mais simples, inclusive em cartório, quando preenchidos os requisitos legais. No divórcio litigioso, não há acordo sobre um ou mais pontos e o juiz decide o que ficou controvertido.
O que muda entre consenso e litígio
A diferença não está na gravidade do caso, e sim no grau de acordo. Dois casais com patrimônio parecido podem ter trajetórias muito distintas: um resolve tudo em um único documento; o outro discute partilha, convivência com os filhos e alimentos em etapas separadas.
No divórcio consensual, as partes apresentam um acordo já formatado, com a divisão dos bens, a situação dos filhos e eventuais alimentos. O papel do advogado é redigir esse acordo de modo claro e completo, para que ele não gere novas disputas depois.
No divórcio litigioso, o processo se organiza em fases: petição inicial, resposta da outra parte, produção de provas e sentença. Cada ponto discutido pode exigir documentos próprios — extratos, contratos sociais, matrículas de imóveis, comprovantes de renda, estudos sociais ou psicológicos quando há filhos.
É possível começar litigioso e terminar consensual
Essa é uma situação frequente. Muitos processos iniciam sem acordo e, com o avanço das conversas, chegam a uma composição parcial ou total. O divórcio pode ser decretado e as questões patrimoniais seguirem em discussão separada, o que evita que a disputa sobre bens prenda indefinidamente a situação civil das partes.
Divórcio em cartório: quando cabe
A via extrajudicial, feita por escritura pública em tabelionato de notas, exige acordo integral, inexistência de nascituro e assistência de advogado (art. 733 do CPC). Havendo filhos menores ou incapazes, a escritura também é admitida, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos em decisão judicial prévia (art. 34, § 2º, da Resolução CNJ nº 35/2007, com a redação da Resolução CNJ nº 571/2024).
Havendo filhos menores sem decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos, o caminho é judicial, com manifestação do Ministério Público. Isso não transforma o caso em litigioso: é um divórcio consensual que tramita em juízo.
Os quatro temas que costumam aparecer juntos
- Dissolução do vínculo — o divórcio em si, que não depende de motivo nem de prazo de separação prévia.
- Bens — depende do regime adotado no casamento. Veja partilha de bens.
- Filhos — guarda, convivência e decisões sobre a vida da criança. Veja guarda e convivência.
- Alimentos — para os filhos e, em certas situações, para o ex-cônjuge. Veja pensão alimentícia.
Separar esses temas ajuda a organizar o caso. É comum que a pessoa chegue ao escritório preocupada com um único ponto e descubra que outros três precisam de solução.
Documentos que normalmente se reúnem no início
- Certidão de casamento atualizada e o pacto antenupcial, se houver.
- Documentos pessoais de ambos e certidões de nascimento dos filhos.
- Relação de bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos sociais, extratos de investimentos, saldos de previdência privada.
- Relação de dívidas e financiamentos, com indicação de quem contratou e para qual finalidade.
- Comprovantes de renda e despesas, especialmente quando se discutem alimentos.
Divórcio com elemento estrangeiro
Quando o casamento foi celebrado fora do Brasil, quando um dos cônjuges mora no exterior ou quando há bens em outro país, o caso ganha camadas adicionais: definição de qual Justiça é competente, qual lei se aplica ao regime de bens e como os documentos estrangeiros serão aceitos (tradução por tradutor público e apostilamento, quando o país for signatário da Convenção da Haia sobre apostila).
Se o divórcio já foi decidido no exterior e precisa produzir efeitos no Brasil, o tema é tratado em homologação de sentença estrangeira. Para o panorama geral desses casos, veja família internacional.
Como o escritório conduz
O trabalho começa pela leitura dos documentos e pela definição do que está realmente em disputa. Em seguida, define-se a estratégia: acordo integral, acordo parcial com destaque do que seguirá discutido, ou via contenciosa desde o início.
O atendimento é presencial em Porto Alegre e também online, para quem está em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil, em diferentes idiomas.
Para analisar seu caso, entre em contato pelo telefone +55 51 3369-3360.
Perguntas frequentes
Preciso esperar algum tempo de separação para me divorciar?
Não. O divórcio no Brasil é direto e não depende de prazo de separação prévia nem de apresentação de motivo. Basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges, ainda que o outro discorde do divórcio em si (art. 226, § 6º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional nº 66/2010).
Dá para fazer o divórcio sem a concordância do outro cônjuge?
Sim. A dissolução do casamento não exige acordo. O que depende de acordo é a forma mais simples de tramitação. Sem consenso, o pedido segue pela via judicial e o juiz decide os pontos controvertidos, como bens, convivência e alimentos.
É obrigatório dividir os bens no mesmo processo do divórcio?
Não necessariamente. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha para um momento posterior ou para ação própria. Essa separação costuma ser útil quando a discussão patrimonial é complexa e envolve empresas, imóveis em outros países ou avaliação de bens.
Quanto tempo leva um divórcio?
Não há prazo que possa ser garantido. O tempo depende do grau de acordo, da necessidade de perícias e avaliações, da existência de filhos menores, do volume de bens e da própria pauta do juízo ou do tabelionato. Casos consensuais simples tendem a ser mais rápidos.
Moro no exterior. Consigo me divorciar no Brasil?
Em muitas situações, sim, inclusive sem viajar, por meio de procuração assinada no consulado ou com apostilamento. A definição depende de onde foi o casamento, de onde está o patrimônio e da residência das partes. É um ponto que precisa ser avaliado antes do ajuizamento.
Preciso de advogado se estamos de pleno acordo?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória tanto no divórcio judicial quanto na escritura pública em cartório. Mesmo com acordo, a redação técnica dos termos evita dúvidas futuras sobre partilha, convivência e alimentos.
O que acontece com a dívida feita durante o casamento?
Dívidas também entram na análise patrimonial. O tratamento depende do regime de bens, da data em que a dívida foi contraída e da finalidade: obrigações assumidas em proveito da família recebem tratamento diferente de dívidas exclusivamente pessoais.
Este conteúdo é informação jurídica geral e não substitui a análise individual do caso, cujo resultado depende das circunstâncias concretas.
