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Juliano Trindade Advocacia de Família, Sucessões e Internacional Solicitar atendimentoAtendimento
Biblioteca maio/2013

TJRS: benefício previdenciário e redução do valor da pensão

AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. FILHO MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. A exoneração ou redução dos alimentos, assim como a majoração, somente se justifica quando comprovada alteração no binômio necessidade/possibilidade. Caso concreto em que, embora a capacidade financeira do autor continue praticamente a mesma, ao réu foi deferido benefício previdenciário que ajuda a custear suas necessidades, mostrando-se razoável a sensível redução da pensão operada na origem, tendo-se em conta a realidade das partes. É de ser mantida a decisão, uma vez que o agravo interno apenas reitera os argumentos já analisados quando da interposição do recurso de apelação. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70053424586, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 08/05/2013).

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