Homologação de Sentença Estrangeira e Divórcio no Exterior

A homologação de sentença estrangeira é o processo pelo qual um documento judicial ou extrajudicial emitido por um tribunal estrangeiro é reconhecido e validado no Brasil. Isso é essencial para que decisões judiciais, como divórcios, partilhas de bens, ou pensões.

Quanto à sentença estrangeira de divórcio, de acordo com o artigo 961, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil (Lei: 13.105/2015): “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. O Novo Código de Processo Civil trouxe inovação na matéria, pois anteriormente era obrigatória a homologação pelo STJ de todas as sentenças estrangeiras.

Porém, regulamentando a inovação do NCPC, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu o Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, no qual determinou que somente o divórcio consensual simples ou puro (exclusivamente a dissolução do matrimônio) dispensará a homologação no STJ. Existindo acordo ou decisão sobre guarda de filhos, alimentos (pensão alimentícia) e/ou partilha de bens (divórcio consensual qualificado) continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

O Provimento nº 53/2016 acabou sendo revogado, em 2023, pelo Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ, o qual determina, em seu art. 464, § 3º, que “A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens — aqui denominado divórcio consensual qualificado — dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.”.

Há duas situações, portanto:

(a) Divórcio consensual puro: somente o divórcio consensual, sem disposição sobre guarda, alimentos ou partilha; não será necessária a homologação, podendo ser feita a averbação diretamente no cartório de registro civil;

(b) Divórcio consensual qualificado: há disposição sobre guarda, alimentos ou partilha; será necessária a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça.

Os brasileiros que se divorciaram no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciados no Brasil após a averbação no cartório (divórcio consensual simples) ou a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (divórcio consensual qualificado). Mesmo se o casamento nunca foi registrado no Brasil, é necessário fazer a homologação do divórcio.

O casamento de brasileiro celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido pela legislação brasileira. Em razão disso, o cidadão brasileiro que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso se declare solteiro estará praticando o crime de falsidade ideológica; caso case de novo sem se divorciar incorrerá no crime de bigamia.

Para casar novamente no Brasil ou no exterior a averbação ou a homologação do divórcio feito no estrangeiro é sempre necessária. Além disso, as mudanças do nome civil decorrentes de casamentos efetuados após divórcios feitos no exterior só são reconhecidas no Brasil após a homologação. Também para efeitos de herança é prudente homologar o divórcio.
Em sentido diverso, o Enunciado nº 10 da 1ª Jornada de Direito Notarial e Registral, promovida pelo Conselho da Justiça Federal — em 2022 —, corrobora umas das críticas ao Código de Normas do CNJ:

“É possível a averbação, diretamente perante o Registro Civil de Pessoas Naturais, do divórcio consensual decretado no exterior, independentemente de intervenção judicial, cabendo ao interessado providenciar a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas dos demais capítulos da sentença estrangeira, tais como alimentos, partilha de bens e guarda (Artigo 961, §§ 2º e 5º, CPC/2015).”

Assim, conforme entendimento prevalente na referida Jornada de Direito Notarial e Registral, seria possível dividir a sentença estrangeira em “capítulos” e averbar diretamente qualquer divórcio, deixando para o STJ a homologação dos capítulos da sentença estrangeira referentes a alimentos, partilha de bens e guarda dos filhos. Mas, na prática, a maioria dos cartórios de Registro Civil exige a homologação da sentença quando se trata de Divórcio consensual qualificado.

Nosso escritório presta assessoria e consultoria jurídica especializada nos dois casos: procedimento de averbação do divórcio consensual puro e no processo de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, realizando todos os procedimentos necessários para a regularização do divórcio estrangeiro ou qualquer outro tipo de sentença estrangeira no Brasil.

Se o casamento foi realizado no exterior e ainda não foi feito o divórcio, nós também poderemos realizar o seu divórcio com efeitos no Brasil e no país onde o casamento foi celebrado, havendo apenas modificação no procedimento (não será necessária a homologação de sentença).

Para saber mais sobre a averbação de sentença estrangeira de divórcio consensual puro ou sobre a homologação de sentença estrangeira de divórcio e demais questões relacionadas a casamento ou divórcio celebrado no exterior entre em contato conosco:

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