Advocacia Internacional para Brasileiros
Quando um brasileiro no exterior precisa de advogado no Brasil
Muitos brasileiros que emigram acreditam que, ao fixar residência em outro país, deixam de ter obrigações ou direitos perante a Justiça brasileira. Isso não é verdade. A Justiça brasileira mantém competência em diversas situações — e, em algumas delas, é a única competente, independentemente de onde você more. Se qualquer das situações abaixo se aplica a você, é muito provável que precise de um advogado no Brasil:
Divórcio envolvendo estrangeiro
Você é casado(a) com estrangeiro(a) e quer se divorciar, ou já se divorciou no exterior e precisa que esse divórcio tenha efeito no Brasil — para vender imóvel, mudar estado civil, ou se casar novamente aqui.
Inventário de bens no Brasil
Um familiar faleceu deixando imóveis, contas bancárias ou outros bens no Brasil. Mesmo que todos os herdeiros morem no exterior, o inventário dos bens brasileiros tem que ser feito na Justiça brasileira — é competência exclusiva.
Guarda de filhos binacionais
Você tem filhos com cidadão estrangeiro e há disputa sobre guarda, visitação ou mudança de país. Ou o outro genitor levou o filho para o exterior sem autorização (sequestro internacional de crianças).
Pensão alimentícia internacional
Você precisa cobrar pensão de ex-cônjuge ou genitor que mora no exterior, ou está sendo cobrado(a) por alimentos por alguém que reside fora do Brasil.
Casamento com estrangeiro ou pacto antenupcial
Você vai se casar com estrangeiro(a) e quer garantir que seus bens estejam protegidos em ambos os países, ou precisa registrar no Brasil uma união estável celebrada no exterior.
Homologação de sentença estrangeira
Você tem uma sentença de divórcio, guarda ou partilha obtida em tribunal estrangeiro e precisa que ela produza efeitos no Brasil. Isso exige homologação perante o STJ ou averbação em cartório.
Quando a Justiça brasileira é competente — mesmo que você more fora
Muitos brasileiros no exterior descobrem tarde demais que o processo feito lá fora não resolve o problema aqui. Isso acontece porque o Código de Processo Civil brasileiro (CPC/2015) reserva certas matérias à competência exclusiva da Justiça brasileira — e, em outras, permite que a ação seja proposta tanto no Brasil quanto no exterior (competência concorrente). Entender essa distinção antes de agir pode evitar que você gaste tempo e dinheiro em um processo que não terá efeito onde precisa.
Competência exclusiva — só a Justiça brasileira pode decidir
Nas situações abaixo, nenhum tribunal estrangeiro substitui o brasileiro. Se você fizer o procedimento apenas no exterior, ele simplesmente não será reconhecido no Brasil:
- Inventário e partilha de bens situados no Brasil — mesmo que o falecido morasse no exterior, mesmo que todos os herdeiros morem fora, se há imóvel, conta bancária ou qualquer ativo em território brasileiro, o inventário (inventário judicial ou extrajudicial) deve ser feito no Brasil.
- Partilha de imóveis no Brasil em caso de divórcio — se o casal tem imóvel no Brasil, a divisão desse imóvel tem que passar pela Justiça brasileira, ainda que o divórcio em si tenha sido decretado no exterior.
- Confirmação de testamento sobre bens brasileiros — a sucessão testamentária de bens localizados no Brasil segue procedimento brasileiro.
Fundamento legal: CPC/2015, art. 23, incisos I, II e III.
Competência concorrente — você pode escolher Brasil ou exterior
Nestas hipóteses, tanto o tribunal brasileiro quanto o estrangeiro são competentes. Você pode propor ação no Brasil se:
- O réu (a outra parte) tiver domicílio no Brasil, independentemente da nacionalidade.
- A obrigação tiver que ser cumprida no Brasil (ex.: pensão alimentícia devida a filho residente no Brasil).
- O fato gerador da ação tiver ocorrido em território brasileiro.
- A ação for de alimentos e o credor (quem recebe) residir no Brasil.
Fundamento legal: CPC/2015, arts. 21 e 22.
Qual lei se aplica? Depende do tipo de questão
Mesmo quando a Justiça brasileira é competente, a lei que ela vai aplicar pode ser a brasileira ou a estrangeira, conforme o caso:
- Casamento e estado civil: regem-se pela lei do país de domicílio da pessoa (art. 7º, LINDB).
- Regime de bens do casamento: definido pela lei do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB).
- Herança: em regra, aplica-se a lei do domicílio do falecido. Porém, se a lei brasileira for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, prevalece a lei brasileira quanto aos bens situados no Brasil — é garantia constitucional (art. 5º, XXXI, CF; art. 10, §1º, LINDB).
Fundamento legal: LINDB, arts. 7º e 10; Constituição Federal, art. 5º, XXXI.
Áreas de atuação
Nosso escritório é especializado em Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Internacional, com foco em casos que envolvem elemento estrangeiro — seja a outra parte, o local dos bens, ou a residência do nosso cliente.
Direito de Família Internacional
- Divórcio internacional e dissolução de união estável com estrangeiro(a)
- Guarda compartilhada ou unilateral de filhos binacionais
- Regulamentação de visitas internacionais
- Pensão alimentícia internacional — cobrança e defesa, inclusive com prisão civil
- Alienação parental em contexto internacional (Lei 12.318/2010)
- Sequestro internacional de crianças (Convenção de Haia de 1980)
- Pacto antenupcial e contrato de convivência com cláusulas internacionais
- Reconhecimento no Brasil de casamento, divórcio ou união civil celebrados no exterior
- Adoção internacional e adoção por cônjuge estrangeiro
Direito das Sucessões com Elemento Internacional
- Inventário judicial e extrajudicial de bens no Brasil, com herdeiros no exterior
- Planejamento sucessório para famílias binacionais
- Testamento com efeito em múltiplas jurisdições
- Disputas entre herdeiros brasileiros e estrangeiros
- Homologação de inventário ou partilha estrangeiros no Brasil
- Questões de ITCMD em heranças internacionais
Homologação de Sentenças Estrangeiras
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira perante o STJ
- Averbação direta de divórcio consensual estrangeiro em cartório (Provimento CNJ 53/2016)
- Homologação de acordos de guarda e alimentos estrangeiros
- Exequatur para cumprimento de cartas rogatórias
Como funciona o atendimento
WhatsApp e videoconferência — sem precisar vir ao Brasil
Você resolve tudo à distância. A consulta inicial, o acompanhamento do processo e a comunicação do dia a dia acontecem por WhatsApp e videoconferência. Atendemos brasileiros em todos os fusos horários — das Américas à Ásia, da Europa à Oceania.
Procuração pelo consulado ou apostila
Você não precisa vir ao Brasil. Orientamos você na outorga de procuração no consulado brasileiro mais próximo, ou por meio do procedimento de Apostila de Haia, para que possamos representá-lo(a) integralmente.
Tradução juramentada e apostilamento
Coordenamos toda a tradução juramentada de documentos estrangeiros e o apostilamento necessário para que tenham validade no Brasil.
Atendimento em todo o Brasil
Nosso escritório fica em Porto Alegre (RS), mas atendemos clientes em todos os estados brasileiros. Coordenamos diligências e procedimentos locais onde quer que estejam os bens ou os familiares.
Atendimento no exterior
Atuamos em coordenação com advogados locais quando o caso exige providências simultâneas no Brasil e no exterior — divórcios com partilha em dois países, disputas de guarda transnacionais, execução de alimentos internacionais.
Honorários claros e por escrito
Antes de qualquer contratação, você recebe uma proposta de honorários detalhada, por escrito e sem compromisso. Trabalhamos com honorários fixos, por hora ou por êxito, conforme o caso.
Sobre o advogado Juliano Trindade

Juliano Trindade é advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 53.574, com mais de 24 anos de atuação exclusiva em Direito de Família e Sucessões e mais de 50.000 horas de prática jurídica. É autor de publicações acadêmicas sobre alienação parental e Direito de Família brasileiro, e ministra palestras sobre questões familiares transfronteiriças.
O escritório — Juliano Trindade Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 58.013.492/0001-30) — tem sede em Porto Alegre e atende clientes em todo o território nacional e no exterior, com foco especial em brasileiros que residem nos Estados Unidos, na Europa e em outros países, bem como em casos que envolvem cônjuges, ex-cônjuges ou herdeiros de outras nacionalidades.
Perguntas frequentes
Moro no exterior. Preciso ir ao Brasil para contratar o advogado ou acompanhar o processo?
Não. A imensa maioria dos nossos clientes no exterior nunca precisa vir ao Brasil durante o processo. Com uma procuração outorgada no consulado brasileiro ou por meio de Apostila de Haia, podemos representá-lo(a) integralmente — da petição inicial ao trânsito em julgado.
Meu divórcio já saiu no exterior. Preciso fazer algo no Brasil?
Depende. Se você tem bens no Brasil, pretende se casar novamente aqui, precisa alterar documentos brasileiros ou quer que o divórcio conste no registro civil brasileiro, é necessário homologar a sentença estrangeira perante o STJ ou, em caso de divórcio consensual sem partilha de bens no Brasil, averbá-la diretamente em cartório (Provimento CNJ 53/2016). Nós cuidamos de ambos os procedimentos.
Um familiar faleceu e deixou bens no Brasil, mas todos os herdeiros moram fora. E agora?
Os bens localizados no Brasil precisam passar por inventário brasileiro — isso é obrigatório e de competência exclusiva da Justiça brasileira, independentemente de onde os herdeiros residam ou de ter havido inventário no exterior. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório (via escritura pública), sem necessidade de ação judicial.
Vou me casar com estrangeiro(a). Preciso de pacto antenupcial?
Se você não fizer pacto antenupcial, o regime de bens será o da comunhão parcial (regime legal brasileiro), o que pode não ser o melhor para o seu caso — especialmente se o outro cônjuge tem bens no exterior ou se a lei do país dele prevê regime diferente. O pacto antenupcial (pacto antenupcial) deve ser feito por escritura pública em cartório brasileiro antes do casamento. Recomendamos fortemente que brasileiros que se casam com estrangeiros consultem um advogado antes da cerimônia.
Posso cobrar pensão alimentícia de alguém que mora no exterior?
Sim. O Brasil é signatário da Convenção de Nova York (1956) e da Convenção de Haia sobre Alimentos (2007), que permitem a cobrança internacional de alimentos. Também é possível executar a dívida alimentar diretamente no Brasil se o devedor tiver bens aqui. A lei brasileira autoriza medidas enérgicas, incluindo a prisão civil do devedor de alimentos.
Quanto custa?
Depende inteiramente da complexidade e do tipo de caso. Após uma consulta inicial, você recebe uma proposta de honorários por escrito, sem qualquer compromisso. A maioria dos nossos casos de família e sucessões é conduzida por honorários fixos, o que permite prever o custo total desde o início.
Agende uma consulta
Cada caso internacional de Direito de Família ou Sucessões é único. Convidamos você a agendar uma consulta inicial confidencial para analisarmos sua situação e apresentarmos as opções jurídicas disponíveis.
A consulta é feita por WhatsApp ou videoconferência — de onde você estiver.
WhatsApp: +55 0800-999-9100
E-mail: contato@julianotrindade.com.br
Site: www.julianotrindade.com.br
Instagram: @juliano.trindade.advogado
Escritório: Av. Praia de Belas, 1212, sala 424 — Porto Alegre/RS
As informações desta página são de caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico nem estabelecem relação advogado-cliente. Questões jurídicas específicas demandam análise individualizada. Juliano Trindade Sociedade Individual de Advocacia (OAB/RS 53.574 — CNPJ 58.013.492/0001-30) observa as normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre publicidade na advocacia (Provimento 205/2021, CFOAB).