Advogado Especialista em Direito da Família e Sucessões no Brasil (Brasil – Portugal)

Direito da Família e das Sucessões do Brasil para Clientes Internacionais (especial: Portugueses e falantes de Português)

Juliano Trindade — Advogado Especialista em Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito Internacional Quer seja cidadão português ou de outra nacionalidade com bens, família ou questões jurídicas no Brasil, quer seja cidadão brasileiro a residir no estrangeiro, prestamos-lhe aconselhamento jurídico de confiança em matéria de divórcio, regulação das responsabilidades parentais, pensão de alimentos, heranças e convenções antenupciais, ao abrigo do direito brasileiro. Mais de 24 anos de experiência. Clientes acompanhados em todo o mundo.
Atendemo-lo em português: pode contactar-nos por WhatsApp e por
videoconferência na sua própria língua — sem qualquer barreira linguística.

 

Precisa de um advogado brasileiro?

Muitas pessoas surpreendem-se ao saber que, em determinadas matérias de família e de sucessões, apenas um
tribunal brasileiro é competente — mesmo quando nenhum membro da família reside já no Brasil. Se alguma das situações descritas abaixo lhe disser respeito, é muito provável que necessite de representação jurídica no
Brasil:

Herança e património no Brasil

Um familiar faleceu, deixando bens imóveis, contas bancárias, ações ou outros ativos situados no Brasil — independentemente de onde residia o falecido ou da sua nacionalidade.

Divórcio que envolve bens no Brasil

Está em processo de divórcio (ou já se divorciou no estrangeiro) e existem no Brasil imóveis, empresas ou ativos financeiros a partilhar.

Responsabilidades parentais e deslocação internacional

O seu filho reside no Brasil, ou um litígio relativo à guarda envolve um progenitor a residir no Brasil, ou um dos progenitores pretende deslocar a criança para outro país.

Pensão de alimentos internacional

Necessita de cobrar uma pensão de alimentos a um progenitor que reside no Brasil, ou está a ser-lhe exigido o pagamento de alimentos ao abrigo do direito brasileiro, encontrando-se no estrangeiro.

Casamento com cidadão brasileiro

Tenciona casar com uma pessoa de nacionalidade brasileira e pretende uma convenção antenupcial válida em ambas as jurisdições, ou necessita de formalizar uma união estável (união estável).

Reconhecimento de decisões estrangeiras

Dispõe de uma sentença de divórcio, de uma decisão sobre a guarda ou de uma decisão sucessória proferida noutro país e necessita que seja reconhecida e executada no Brasil através do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando se aplica o direito brasileiro? Compreender a competência

O direito brasileiro distingue as matérias em que os tribunais brasileiros têm competência
exclusiva
(nenhuma decisão de um tribunal estrangeiro pode substituir a de um tribunal brasileiro)

das matérias em que têm competência concorrente (pode litigar no Brasil ou no estrangeiro).
Conhecer esta distinção é essencial, pois a escolha de um foro inadequado pode deixá-lo com uma decisão
impossível de executar precisamente onde mais importa.

Competência exclusiva dos tribunais brasileiros

Nas situações seguintes, apenas um tribunal brasileiro pode decidir a matéria. A decisão de um tribunal estrangeiro não será reconhecida no Brasil:

  • Sucessão e partilha de bens situados no Brasil — ainda que o falecido fosse de nacionalidade estrangeira ou residisse no estrangeiro, os bens imóveis, as contas bancárias e os demais ativos situados em território brasileiro têm de ser tratados perante um tribunal sucessório brasileiro (o chamado inventário).
  • Partilha de bens imóveis situados no Brasil nos casos de divórcio, de dissolução de união estável ou de separação — a partilha do imóvel, quando este se encontra no Brasil, tem de ocorrer no Brasil.
  • Confirmação de testamento (quando os bens estão no Brasil) — a sucessão testamentária relativa a bens brasileiros segue o procedimento brasileiro.

Competência concorrente — pode escolher o Brasil ou outro país

Nestes casos, os tribunais brasileiros partilham a competência com os tribunais estrangeiros. Pode intentar a ação no Brasil se se verificar alguma das seguintes circunstâncias:

  • A parte demandada (a outra parte) tem domicílio no Brasil, independentemente da sua nacionalidade.
  • A obrigação tem de ser cumprida no Brasil (por exemplo, alimentos destinados a um filho que reside no Brasil).
  • A matéria resulta de um facto ocorrido ou de um ato praticado no Brasil.
  • Os pedidos de alimentos quando o credor (a pessoa a quem os alimentos são devidos) reside no Brasil.
  • As questões de consumo quando o consumidor tem domicílio no Brasil.

Qual a lei aplicável? As regras de fundo

Mesmo quando um tribunal brasileiro é competente, a lei que aplica depende da natureza da matéria:

  • Casamento e estado das pessoas: regem-se pela lei do país em que a pessoa tem domicílio.
  • Regime de bens do casamento: é determinado pela lei do primeiro domicílio conjugal dos cônjuges.
  • Sucessão (herança): rege-se, em princípio, pela lei do país em que o falecido tinha domicílio à data do óbito — salvo quando a lei brasileira for mais favorável ao cônjuge brasileiro ou aos filhos brasileiros, caso em que se aplica a lei brasileira aos bens situados no Brasil. Trata-se de uma proteção com assento constitucional.

Áreas de atuação

O nosso escritório dedica-se ao direito da família, ao direito das sucessões e ao direito internacional, com particular experiência em processos transfronteiriços.

Direito da Família

  • Divórcio internacional e dissolução de união estável (união estável)
  • Regulação das responsabilidades parentais, direito de visita e poder paternal
  • Pensão de alimentos internacional — cobrança e defesa
  • Casos de alienação parental (Lei brasileira n.º 12.318/2010)
  • Rapto internacional de crianças (Convenção de Haia de 1980)
  • Convenções antenupciais e pós-nupciais válidas no Brasil
  • Reconhecimento no Brasil de casamentos, divórcios e uniões civis estrangeiros
  • Adoção e adoção pelo cônjuge do progenitor

Direito das Sucessões e do Património

  • Processos sucessórios (inventário) relativos a bens situados no Brasil
  • Planeamento sucessório para famílias binacionais e herdeiros com dupla nacionalidade
  • Elaboração e confirmação de testamentos ao abrigo do direito brasileiro
  • Litígios entre herdeiros, incluindo herdeiros estrangeiros de patrimónios brasileiros
  • Reconhecimento e execução no Brasil de decisões sucessórias estrangeiras
  • Questões fiscais e registais associadas à herança (imposto ITCMD, registo predial)

Como trabalhamos com clientes internacionais

Atendimento na sua própria língua

Pode comunicar connosco em português, ao longo de todo o processo, por WhatsApp e por videoconferência. As consultas, os contratos e o ponto de situação do seu processo são-lhe prestados em português: a língua nunca será um obstáculo.

Procuração a partir do estrangeiro

Não necessita de se deslocar ao Brasil. Orientamo-lo na preparação de uma procuração perante um consulado brasileiro ou através do procedimento de Apostila de Haia.

Tradução e apostila de documentos

Coordenamos a tradução ajuramentada (tradução juramentada) e os trâmites de apostila dos documentos estrangeiros que devam produzir efeitos no Brasil.

Consultas à distância

As consultas iniciais e de acompanhamento realizam-se por videoconferência, adaptando-nos aos diferentes fusos horários das Américas, da Europa e da Ásia.

Cobertura em todo o Brasil

Embora o nosso escritório se situe em Porto Alegre (Rio Grande do Sul), representamos clientes em todos os estados do Brasil e coordenamos os trâmites locais onde quer que se encontrem os bens ou os familiares.

Honorários transparentes

Qualquer proposta de honorários é apresentada por escrito antes do início de qualquer mandato. Trabalhamos com honorários fixos, faturação à hora ou honorários em função do resultado, consoante o tipo de processo.

Sobre Juliano Trindade

Juliano Trindade é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Rio Grande do Sul
(OAB/RS n.º 53.574), com mais de 24 anos de exercício dedicados ao direito
da família e das sucessões e mais de 50 000 horas de prática jurídica. É autor de publicações académicas
sobre alienação parental e direito da família brasileiro e profere conferências sobre matérias de família
transfronteiriças.

O nosso escritório presta serviços a clientes em todo o Brasil e no estrangeiro, com particular dedicação
aos processos que envolvem pessoas brasileiras a residir nos Estados Unidos, na Europa e noutras
jurisdições, bem como pessoas estrangeiras com interesses jurídicos no Brasil.

Perguntas frequentes

Posso comunicar com o advogado em português?

Sim. Pode realizar toda a consulta e a comunicação em português, por WhatsApp e por videoconferência. Empenhamo-nos em que a língua não constitua um obstáculo ao seu acesso aos serviços jurídicos no Brasil.

Preciso de me deslocar ao Brasil para constituir advogado ou tratar do meu processo?

Não. A grande maioria dos nossos clientes internacionais nunca se desloca ao Brasil durante o processo. Uma procuração devidamente outorgada — perante um consulado brasileiro ou através da Apostila de Haia — permite-nos representá-lo plenamente.

O meu divórcio já foi decretado no estrangeiro. Tenho ainda de tratar de algo no Brasil?

Se possui bens no Brasil, se foi casado com um cidadão brasileiro ou se pretende que o seu divórcio estrangeiro produza efeitos jurídicos no Brasil (para voltar a casar, alterar o apelido ou realizar operações imobiliárias), a sentença estrangeira tem, em regra, de ser reconhecida perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou, em certos casos, averbada diretamente junto de uma conservatória do registo civil brasileira. Tratamos de ambos os procedimentos.

Um familiar que residia no estrangeiro faleceu e deixou bens no Brasil. O que devo fazer?

Os bens situados no Brasil têm de ser tratados mediante um processo sucessório brasileiro (inventário): tal é obrigatório e exclusivo ao abrigo do direito brasileiro, independentemente de onde residia o falecido ou da existência de um testamento outorgado no estrangeiro. Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há herdeiros menores ou incapazes, o processo pode, muitas vezes, ser concluído por via administrativa (sem audiência judicial).

Vou casar com um cidadão brasileiro. Preciso de uma convenção antenupcial?

O direito brasileiro prevê um regime de bens supletivo (comunhão parcial de bens) que se aplica automaticamente, salvo se for celebrada uma convenção antenupcial antes do casamento. Se pretende um regime distinto — em especial para proteger os bens anteriores ao casamento ou para o harmonizar com a lei do seu país de origem — a convenção antenupcial (pacto antenupcial) é indispensável e tem de ser elaborada por um notário brasileiro antes da cerimónia.

Posso cobrar a pensão de alimentos a um progenitor que reside no Brasil enquanto o meu filho vive no estrangeiro?

Sim. O Brasil é signatário da Convenção de Nova Iorque sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro (1956) e da Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para as Crianças (2007). Intentamos ações executivas perante os tribunais brasileiros em nome de credores que residem no estrangeiro, e o direito brasileiro permite medidas de execução vigorosas, incluindo a prisão civil do devedor faltoso.

Quanto custará o meu processo?

Tal depende inteiramente da complexidade e do tipo de matéria. Após uma consulta inicial, receberá uma proposta de honorários por escrito e sem compromisso. Muitos processos de família e de sucessões podem ser tratados com honorários fixos, o que lhe confere previsibilidade desde o início.

Solicitar uma consulta

Cada processo internacional de direito da família ou das sucessões é único. Convidamo-lo a solicitar uma
consulta inicial confidencial, a fim de analisar a sua situação e compreender as opções de que dispõe ao
abrigo do direito brasileiro.

A consulta realiza-se por WhatsApp ou por videoconferência, em português.

WhatsApp: +55 0800-999-9100
E-mail: contato@julianotrindade.com.br
Sítio web: www.julianotrindade.com.br
Escritório: Av. Praia de Belas, 1212, Gabinete 424 — Porto Alegre/RS, Brasil

 

A informação desta página é prestada apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento
jurídico nem estabelece uma relação advogado-cliente. As questões jurídicas concretas exigem uma análise
individualizada. A Juliano Trindade Sociedade Individual de Advocacia (OAB/RS 53.574 — CNPJ
58.013.492/0001-30) cumpre as normas deontológicas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que regem a
comunicação profissional.