– Assessoria para elaboração contratos civis em geral;
– Ações judiciais sobre descumprimento de contratos, visando ao seu cumprimento forçado e à indenização pelos prejuízos sofridos;
– Medidas de urgência: arresto e seqüestro de bens, busca e apreensão, exibição, caução, produção antecipada de provas, justificação, sustação de protesto, atentado e demais;
– Responsabilidade civil contratual e extracontratual, objetiva e subjetiva, por inadimplemento voluntário das obrigações ou mora do devedor ou em função de dolo, culpa e risco;
– Ações de indenização de danos patrimoniais: prejuízos patrimoniais diretos e indiretos, lucros cessantes e danos emergentes;
– Ações de reparação de dano moral: danos ao nome, à imagem, à honra, à dignidade da pessoa, constrangimentos, danos estéticos, abalo de crédito etc.;
– Ações de prestação de contas, consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de títulos ao portador;
– Ações monitórias, objetivando o pagamento de soma em dinheiro, principalmente de títulos de crédito prescritos e outros documentos escritos sem eficácia de título executivo, bem como de ações de execução de títulos de crédito, tais como letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, debêntures, cheques, confissões de dívida, escrituras públicas de reconhecimento de dívida etc.;
– Ações perante os Juizados Especiais Cíveis;
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