O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que disciplina a transmissão do patrimônio, ou seja, do ativo e do passivo da pessoa falecida a seus sucessores. A palavra “sucessão”, em sentido amplo, significa o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, XXX, o direito de herança. E o Código Civil disciplina o direito das sucessões em quatro títulos, que tratam, respectivamente, da sucessão em geral, da sucessão legítima, da sucessão testamentária e do inventário e partilha.
Nossa atuação é especializada em Direito das Sucessões, praticando a advocacia em todos os institutos e assuntos que dizem respeito a esta importante área do Direito. Conheça um pouco mais sobre os nossos serviços:
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? Inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial
? Inventário, arrolamento e sobrepartilha extrajudicial
? Sucessão de bens de estrangeiro ou situados no exterior
? Reserva de bens
? Remoção de Inventariante
? Ação de colação
? Ação de doação inoficiosa
? Ação de sonegados
? Ação de nulidade de testamento
? Ação anulatória de testamento
? Ação de nulidade de partilha
? Ação de habilitação de herdeiros
? Ação de habilitação de crédito
? Ação declaratória de indignidade
? Ação declaratória de deserdação
? Retificação de partilha
? Testamento
? Planejamento sucessório
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