O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que disciplina a transmissão do patrimônio, ou seja, do ativo e do passivo da pessoa falecida a seus sucessores. A palavra “sucessão”, em sentido amplo, significa o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, XXX, o direito de herança. E o Código Civil disciplina o direito das sucessões em quatro títulos, que tratam, respectivamente, da sucessão em geral, da sucessão legítima, da sucessão testamentária e do inventário e partilha.
Nossa atuação é especializada em Direito das Sucessões, praticando a advocacia em todos os institutos e assuntos que dizem respeito a esta importante área do Direito. Conheça um pouco mais sobre os nossos serviços:
→ Mediação amigável para recebimento de heranças em inventário e testamento
→ Inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial
→ Inventário, arrolamento e sobrepartilha extrajudicial
→ Sucessão de bens de estrangeiro ou situados no exterior
→ Reserva de bens
→ Remoção de Inventariante
→ Ação de colação
→ Ação de doação inoficiosa
→ Ação de sonegados
→ Ação de nulidade de testamento
→ Ação anulatória de testamento
→ Ação de nulidade de partilha
→ Ação de habilitação de herdeiros
→ Ação de habilitação de crédito
→ Ação declaratória de indignidade
→ Ação declaratória de deserdação
→ Retificação de partilha
→ Testamento
→ Planejamento sucessório
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