Advogado de Família e Sucessões
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Divórcio, Separação, União Estável, Pensão Alimentícia, Guarda, Partilha de Bens, Alienação Parental, Divórcio no Exterior, Sentença Estrangeira, Inventário e Partilha (herança), atuação em todo o Brasil e Internacional. Advogados especialistas com atuação exclusiva em Direito de Família, Direito das Sucessões e em Direito Internacional de Família e Sucessões.
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Family Law in Brazil and International Family Law
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Como funciona? Passo a Passo
Como fazer o divórcio (amigável ou litigioso) ou a separação: passo a passo
Como fazer a dissolução da união estável: passo a passo
Como são feitos o inventário e a partilha em caso de sucessão: passo a passo
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Conheça o advogado (Dr. Juliano Trindade): Currículo Resumido do Dr. Juliano
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Perguntas Frequentes sobre Direito de Família e Sucessões
1. Quanto tempo demora um divórcio consensual no Brasil?
O divórcio consensual — quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos — é o mais ágil. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito por escritura pública em cartório em poucos dias, sem necessidade de processo judicial. Havendo filhos menores, o divórcio deve ser homologado judicialmente, o que leva em média de 30 a 90 dias, dependendo da comarca e da completude da documentação apresentada. O acompanhamento de um advogado especializado garante que o processo tramite sem atrasos desnecessários.
2. É possível fazer divórcio morando em outro estado ou no exterior?
Sim. O escritório realiza atendimento remoto para clientes em qualquer estado brasileiro e também para brasileiros residentes no exterior. A maior parte dos atos pode ser praticada por meio de procuração, videoconferência e envio digital de documentos, sem necessidade de deslocamento. Nos casos de divórcio internacional — envolvendo cônjuges de nacionalidades diferentes ou casamentos celebrados fora do Brasil — é fundamental um advogado com experiência em Direito Internacional Privado de Família.
3. O que é alienação parental e como ela é tratada pela Justiça?
Alienação parental é o conjunto de condutas praticadas por um genitor — ou por pessoa que tenha a guarda da criança — com o objetivo de prejudicar o vínculo afetivo entre o filho e o outro genitor. No Brasil, é regulada pela Lei nº 12.318/2010, que prevê medidas judiciais graduadas conforme a gravidade: advertência, ampliação do regime de convivência, multa, inversão da guarda e, nos casos mais graves, suspensão da autoridade parental. A identificação e a comprovação judicial da alienação parental exigem atuação técnica especializada desde o início do processo.
4. Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?
Na guarda compartilhada — que é a regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014 — ambos os pais exercem conjuntamente a autoridade parental, tomando decisões sobre educação, saúde e criação dos filhos. A residência da criança pode ser fixada com um dos genitores ou alternada. Já na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda, cabendo ao outro o direito de convivência. A guarda compartilhada é a modalidade preferencial do ordenamento jurídico brasileiro, independentemente de conflito entre os genitores.
5. Como funciona o inventário e qual o prazo para realizá-lo?
O inventário é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e partilhá-los entre os herdeiros. Pode ser feito de forma extrajudicial — por escritura pública em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes — ou judicialmente, nos demais casos. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Inventários não iniciados acumulam passivos fiscais que podem comprometer o patrimônio transmitido.
6. É possível revisar o valor da pensão alimentícia após a sentença?
Sim. A pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver alteração significativa na situação econômica de quem paga (alimentante) ou de quem recebe (alimentado). A ação cabível é a revisional de alimentos, que analisa se os pressupostos que fundamentaram a fixação original — necessidade, possibilidade e proporcionalidade — ainda se verificam. Tanto o aumento quanto a redução ou a exoneração podem ser pleiteados, conforme as circunstâncias do caso concreto.
7. O que é união estável e quais os seus efeitos jurídicos?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, reconhecida pelo art. 1.723 do Código Civil. Seus efeitos jurídicos são amplos: direito a alimentos, meação de bens adquiridos na constância da união (conforme o regime aplicável), direitos sucessórios e possibilidade de conversão em casamento. A ausência de registro formal não impede o reconhecimento judicial da união estável, mas sua comprovação requer produção de prova documental e testemunhal.
8. Como é feita a partilha de bens em caso de separação?
A partilha de bens depende do regime de bens adotado pelo casal. No regime da comunhão parcial de bens — o mais comum — dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, excluídos os recebidos por herança ou doação. Na comunhão universal, partilham-se todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento. No regime da separação total, cada cônjuge mantém seus próprios bens. A correta identificação e avaliação do patrimônio comum é essencial para uma partilha justa e juridicamente segura.
9. É possível contestar um testamento?
Sim. O testamento pode ser impugnado judicialmente quando há vícios formais — descumprimento dos requisitos legais de elaboração —, vícios de vontade — como coação, erro ou dolo — ou quando viola a legítima, que é a parte do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A ação de nulidade ou anulação de testamento deve ser proposta por quem teria interesse na sucessão legítima, observado o prazo prescricional aplicável.
10. Quando é necessário contratar um advogado de família, e não apenas um advogado generalista?
O Direito de Família e Sucessões é um ramo altamente especializado, com legislação própria, jurisprudência em constante evolução e impacto direto sobre vínculos afetivos, patrimoniais e parentais. Questões como alienação parental, divórcio internacional, disputas de guarda, inventários complexos e planejamento sucessório exigem domínio técnico específico que vai além da prática jurídica geral. Um advogado especialista conhece os precedentes dos tribunais superiores, as peculiaridades processuais e as estratégias mais eficazes para proteger os interesses do cliente em cada situação concreta.
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Juliano Trindade | Direito de Família e Sucessões Advogado
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