Matéria da BBC Brasil: mães brasileiras que não conseguiram registrar a filha no nome das duas na França e no consulado brasileiro em Paris.

Participação do Dr. Juliano Trindade na matéria.

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49286329

“Antonio nasceu há mais de duas semanas, mas até agora sua certidão de nascimento está incompleta: só consta o nome de uma de suas mães.

Ele é filho de Letícia Novak, de 33 anos, e de Natalia Loureiro Parahyba, de 34 anos, brasileiras que moram na França e tiveram o bebê lá após um procedimento de reprodução assistida feito na Espanha.

Na certidão de nascimento de Antonio, contudo, só Letícia consta como mãe.

O problema é resultado de um imbróglio com o Itamaraty que já afetou outros casais homoafetivos brasileiros: apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo ser permitido no Brasil, assim como o registro no nome dos dois pais ou das duas mães em casos de geração de filhos por meio de reprodução assistida, os consulados brasileiros nem sempre podem fazer o registro do bebê como filho do casal.

Isso porque devem espelhar os documentos nacionais na hora de gerar a certidão de nascimento da criança – e às vezes as leis locais têm menos garantias de direitos que a brasileira. O Itamaraty segue seu manual, de 2010, e a Convenção de Viena, tratado internacional dos anos 1960 que estabelece regras para diplomatas e consulados, entre outros.

No Brasil, desde 2016, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a emissão das certidões de filhos de casais homoafetivos gerados por reprodução assistida, os cartórios são obrigados a registarem o filho no nome dos dois pais ou das duas mães.

A impossibilidade de os consulados darem ao bebê e aos pais brasileiros as mesmas garantias que teriam no Brasil faz com que alguns juristas e até o próprio Itamaraty defendam uma mudança no procedimento do órgão. […]

Segundo Lopes da Silva, do Itamaraty, desde o primeiro caso no México o Ministério das Relações Exteriores está buscando uma solução para o problema. “Vamos aprendendo com os casos que vão surgindo. Aprendemos agora o procedimento francês. Mas não conseguimos ainda satisfatoriamente espelhar no exterior a facilidade que existe no Brasil”, afirma.

Segundo ela, o órgão procurou em 2016 o CNJ e a Defensoria Pública para tentar achar uma saída definitiva, além de solicitar consultoria jurídica do próprio Itamaraty. Sem sucesso, no entanto. “Não vemos outra alternativa a não ser alguma medida no Brasil que nos dê um sinal verde para adotar um procedimento específico.”

“O Brasil tem que atualizar seu manual”, opina o advogado Juliano Trindade, especialista em direito internacional de família e sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Ele, no entanto, diz entender que a postura oficial do Itamaraty seja a de “não desrespeitar a regra da casa” e que, portanto, não está errada.

Gramstrup, da PUC-SP, afirma sugerir o mesmo. E adiciona: “A própria Convenção de Viena precisa ser atualizada. Eles nem sonhavam com uma situação dessas”.

Trindade explica que, nesses casos, o casal deve apelar para a Justiça: fazer o registro em um cartório no Brasil e entrar com uma ação judicial de reconhecimento de multiparentalidade. Depois, um promotor e juiz analisam o caso. Não deve haver complicações, mas “o ruim é que uma burocracia chata, que o casal heterossexual não passa”, diz ele.

O Itamaraty se dispôs a ajudar Natalia e Letícia depois da confusão, enviando a documentação para cartório no Brasil por mala diplomática e provavelmente sem necessidade de ação judicial.

Natalia, a mãe que terá que passar pelo procedimento para ter um papel dizendo que é mãe de Antonio, fala sobre o desgaste emocional pelo qual passou nos últimos dias. “Espero que o Itamaraty leve esse acontecimento de agora em consideração para os próximos casais que estiverem na mesma situação no futuro, ao redor do mundo.”