Inventário no Brasil com herdeiro morando no exterior: como funciona?

Quando uma pessoa falece deixando bens no Brasil, o inventário precisa ser resolvido mesmo que um ou mais herdeiros morem no exterior.

Essa situação é cada vez mais comum: brasileiros vivendo fora do país, famílias com dupla nacionalidade, imóveis no Brasil, contas bancárias, investimentos, casamento ou divórcio no exterior e documentos estrangeiros que precisam produzir efeitos no Brasil.

A boa notícia é que, em muitos casos, o herdeiro que mora fora do Brasil não precisa viajar para participar do inventário. Ele pode ser representado por advogado e, quando necessário, por procurador com poderes específicos.

O inventário precisa ser feito no Brasil?

Se existem bens situados no Brasil, o inventário desses bens deve ser feito no Brasil.

O Código de Processo Civil estabelece que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do território nacional. ([Serviços e Informações do Brasil][5])

Isso significa que, por exemplo, se uma pessoa morava na Europa ou nos Estados Unidos, mas deixou imóvel, conta bancária ou outro bem no Brasil, será necessário regularizar esses bens no Brasil.

E se o falecido deixou bens também no exterior?

Quando há bens no Brasil e no exterior, a sucessão pode exigir providências em mais de um país.

Em regra, o Brasil tem competência para inventariar e partilhar os bens situados no território brasileiro. Já os bens localizados em outro país podem depender das regras daquele país.

Além disso, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê que a sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, com regra específica de proteção para cônjuge ou filhos brasileiros quando se tratar de bens de estrangeiro situados no Brasil. ([Planalto][6])

Na prática, isso exige análise cuidadosa: domicílio do falecido, nacionalidade, localização dos bens, existência de testamento, regime de bens do casamento ou união estável, e eventual necessidade de procedimento no exterior.

O herdeiro que mora fora pode participar do inventário?

Sim.

O herdeiro residente no exterior pode participar do inventário brasileiro por representação. Em muitos casos, ele outorga procuração pública com poderes específicos para que um procurador ou advogado pratique os atos necessários no Brasil.

Essa procuração pode ser feita no Consulado do Brasil ou perante autoridade estrangeira, observadas as exigências de validade internacional, como apostilamento ou legalização consular, conforme o país.

Quando o documento é emitido em idioma estrangeiro, normalmente será necessária tradução juramentada para uso no Brasil.

Quais documentos costumam ser necessários?

A lista exata depende do caso, mas os documentos mais comuns são:

  • certidão de óbito;
  • certidão de casamento ou nascimento do falecido;
  • documentos pessoais do falecido;
  • documentos dos herdeiros;
  • certidão de casamento dos herdeiros, quando necessário;
  • documentos dos imóveis;
  • extratos bancários ou informações sobre investimentos;
  • documentos de veículos, empresas ou quotas sociais;
  • certidões fiscais;
  • procuração do herdeiro que mora no exterior;
  • apostila ou legalização consular, se o documento foi emitido fora do Brasil;
  • tradução juramentada, se o documento estiver em língua estrangeira.

Em inventários internacionais, a conferência documental é uma das etapas mais importantes. Um documento estrangeiro sem formalização adequada pode atrasar cartório, banco, registro de imóveis ou processo judicial.

O inventário pode ser extrajudicial mesmo com herdeiro no exterior?

Pode, desde que preenchidos os requisitos legais e práticos.

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato. Em regra, ele exige consenso entre os interessados, assistência de advogado e documentação adequada.

A presença física de todos os herdeiros nem sempre é necessária, pois a Resolução nº 35/2007 do CNJ admite inventário e partilha extrajudiciais com viúvo ou herdeiros representados por procuração pública com poderes especiais. ([Atos CNJ][7])

Portanto, morar no exterior não impede, por si só, a realização do inventário em cartório.

E se houver herdeiro menor de idade ou incapaz?Esse ponto mudou de forma relevante.

Em 2024, o CNJ autorizou inventário e partilha extrajudicial mesmo quando houver herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que observados requisitos específicos. A Resolução nº 571/2024 alterou a Resolução nº 35/2007 para admitir o inventário por escritura pública nessas hipóteses, desde que o quinhão do menor ou incapaz seja pago em parte ideal em cada bem inventariado e haja manifestação favorável do Ministério Público. ([Portal CNJ][8])

Isso abriu uma possibilidade importante para famílias que antes eram encaminhadas automaticamente ao Judiciário. Ainda assim, o caso deve ser examinado com cautela, porque a discordância do Ministério Público, dúvida do tabelião ou impugnação de terceiro pode levar o procedimento ao Juízo competente.

E se houver conflito entre os herdeiros?

Se houver desacordo sobre a partilha, suspeita de ocultação de bens, discussão sobre união estável, validade de testamento, administração do espólio ou divisão patrimonial, o inventário tende a ser judicial.

O inventário extrajudicial depende de consenso. Quando não há acordo, o Judiciário passa a ser o caminho adequado para resolver o conflito.

O divórcio no exterior pode atrapalhar o inventário no Brasil?

Pode.

Em muitos casos, o estado civil do falecido ou do herdeiro precisa estar regularizado no Brasil. Se houve casamento ou divórcio no exterior, pode ser necessário averbar o casamento, reconhecer o divórcio ou homologar sentença estrangeira, dependendo do conteúdo da decisão.

O STJ informa que a sentença estrangeira de divórcio consensual simples, quando trata apenas da dissolução do casamento, não exige homologação. Porém, se houver guarda, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a decisão produza efeitos no Brasil.

Essa distinção é muito importante em inventários, porque estado civil, regime de bens e eventual divórcio podem alterar a existência de meação, concorrência sucessória e direitos patrimoniais.

O herdeiro precisa vir ao Brasil?

Não.

Com procuração adequada, advogado habilitado e documentos em ordem, muitos atos podem ser praticados à distância. Isso é especialmente relevante para brasileiros residentes no exterior e estrangeiros que herdaram bens no Brasil.

Mesmo assim, cada caso deve ser planejado antes do protocolo do inventário ou da lavratura da escritura. A falta de uma procuração correta, a ausência de apostila, a tradução inadequada ou a inconsistência em documentos de estado civil pode gerar exigências e atrasos.

Quando procurar advogado?

É recomendável buscar orientação jurídica antes de iniciar o inventário quando houver qualquer elemento internacional, como:

  • herdeiro morando fora do Brasil;
  • falecido residente no exterior;
  • bens no Brasil e no exterior;
  • documentos estrangeiros;
  • casamento ou divórcio realizado fora do Brasil;
  • cônjuge estrangeiro;
  • testamento feito no exterior;
  • dúvida sobre regime de bens;
  • necessidade de venda de imóvel no Brasil;
  • contas bancárias ou investimentos bloqueados.

Inventário internacional exige análise de Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Internacional Privado, registros públicos e documentação estrangeira.

Conclusão

O herdeiro que mora no exterior pode participar de inventário no Brasil, e muitas vezes não precisa viajar. O ponto central é organizar corretamente a documentação, verificar se o inventário poderá ser extrajudicial ou judicial, regularizar procurações e conferir se há casamento, divórcio, testamento ou bens em outros países.

Quando há bens no Brasil, o inventário brasileiro é indispensável para transferir imóveis, desbloquear valores, regularizar patrimônio e permitir a partilha.

Em casos com elementos internacionais, a orientação jurídica especializada evita atrasos, exigências cartorárias e problemas futuros na divisão da herança.