O divórcio pode ser extrajudicial (em cartório) ou judicial e, em ambos os casos, consensual (quando há acordo) ou litigioso. A via adequada depende de três fatores: existência de consenso entre o casal, presença de filhos menores ou incapazes e complexidade dos bens a partilhar. Atuo em Porto Alegre e região conduzindo cada etapa — do enquadramento correto até a conclusão — de forma técnica e com o menor desgaste possível.
Tipos de divórcio
Divórcio extrajudicial (em cartório)
Previsto na Lei nº 11.441/2007 e no art. 733 do Código de Processo Civil, é feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas, sem necessidade de processo. É o caminho mais rápido quando o casal está de acordo sobre todos os pontos e não há filhos menores ou incapazes — ou quando essas questões já foram resolvidas judicialmente. A assistência de advogado é obrigatória.
Divórcio judicial
É necessário quando há filhos menores ou incapazes com questões ainda a definir, ou quando não há acordo. Pode ser consensual, quando as partes apresentam um acordo para homologação pelo juiz, ou litigioso, quando o divórcio e seus efeitos são decididos judicialmente.
O que se resolve no divórcio
- Partilha de bens, conforme o regime de bens do casamento;
- Guarda e convivência dos filhos e definição do lar de referência;
- Pensão alimentícia para os filhos e, em situações específicas, entre os ex-cônjuges;
- Uso do nome de casado.
O divórcio em si é um direito potestativo desde a Emenda Constitucional nº 66/2010: não depende de prazo mínimo, de motivo nem da concordância do outro cônjuge. O que exige negociação ou decisão judicial são justamente esses efeitos.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos etc.);
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver.
Quanto tempo leva
O divórcio extrajudicial consensual pode ser concluído em poucos dias após a reunião dos documentos. O divórcio judicial consensual costuma ser mais rápido que o litigioso, cujo prazo varia conforme a complexidade dos bens e o grau de conflito. Faço uma análise inicial para indicar a via mais eficiente e estimar o tempo com realismo.
Divórcio com bens ou cônjuge no exterior
Casamentos com estrangeiros, cônjuges residentes fora do país ou bens no exterior envolvem regras adicionais — como a eventual homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e a partilha de bens situados em outro país. Atendo brasileiros no exterior e casos com elemento internacional. Veja também divórcio internacional no Brasil.
Advogado de divórcio em Porto Alegre
Atendo presencialmente na Av. Praia de Belas, 1212, sala 424, em Porto Alegre, e também de forma remota para clientes de outras cidades e países. Cada divórcio começa com uma análise cuidadosa do caso concreto para definir a estratégia certa.
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