Sobre quais verbas incide a pensão alimentícia?
Saiba como calcular a pensão sobre rendimentos líquidos e quando entram férias, 13º salário, horas extras, adicionais, PLR e verbas rescisórias.
A pensão alimentícia não incide necessariamente apenas sobre o salário-base. Quando fixada em percentual dos “rendimentos líquidos”, a regra é alcançar verbas remuneratórias que aumentam a capacidade econômica do alimentante, com dedução dos descontos legais obrigatórios. Em geral, “líquido” significa remuneração bruta menos imposto de renda e contribuição previdenciária obrigatória.
Mas a resposta final sempre depende do texto da sentença ou do acordo. É necessário verificar se a pensão foi fixada em valor certo, em salários mínimos, em percentual do salário, dos vencimentos ou de todos os rendimentos líquidos, e se determinadas verbas foram expressamente incluídas ou excluídas.
Valor fixo e percentual
Pensão em valor fixo
Quando a obrigação é estabelecida em quantia mensal certa, ela não varia automaticamente a cada pagamento extraordinário recebido pelo alimentante. O STJ entende, por exemplo, que o 13º salário não gera uma prestação adicional quando os alimentos foram fixados em valor fixo, salvo previsão judicial ou acordo em sentido contrário.
Pensão em percentual
Quando fixada em percentual sobre salário, vencimentos ou rendimentos líquidos, a base acompanha as verbas abrangidas pela decisão e pela natureza de cada rubrica. Nessa hipótese, 13º salário, terço de férias, horas extras e adicionais remuneratórios podem repercutir no cálculo.
Essa distinção evita um erro frequente: aplicar automaticamente regras de pensão percentual a uma obrigação fixada em reais ou salários mínimos.
O que significa rendimento líquido?
Como regra, são abatidos:
- Imposto de renda retido na fonte;
- Contribuição previdenciária obrigatória ao INSS ou regime próprio.
Não são automaticamente dedutíveis empréstimos consignados, previdência privada facultativa, plano de saúde, associações, seguros, compras parceladas ou outros descontos escolhidos pelo alimentante. Se despesas específicas foram consideradas na sentença ou no acordo, o título deve ser observado.
A jurisprudência do STJ utiliza o conceito de vencimento líquido como resultado da subtração dos descontos obrigatórios — previdenciário e imposto de renda — do total bruto.
Incidência por tipo de verba
| Verba | Regra geral (pensão percentual sobre rendimentos líquidos) |
|---|---|
| Salário-base ou vencimento | Incide |
| 13º salário | Incide |
| Férias gozadas | Incide sobre a remuneração normal do período |
| Terço constitucional de férias | Incide |
| Horas extras | Incide, mesmo quando não habituais, conforme orientação do STJ |
| Adicional noturno, insalubridade e periculosidade | Em regra, incide enquanto recebido |
| Comissões e gratificações remuneratórias | Em regra, incide |
| PLR | Não entra automaticamente; admite análise excepcional |
| Diárias e ajudas de custo indenizatórias | Em regra, não incide |
| Aviso prévio indenizado | Em regra, não incide |
| FGTS e multa de 40% | Em regra, não integram a base mensal |
| Férias indenizadas não gozadas | Em regra, não incide |
| Vale-alimentação e vale-cesta indenizatórios | Em regra, não incide |
A tabela apresenta orientação geral. O título judicial, a natureza concreta da rubrica e as circunstâncias do alimentando podem alterar a solução.
Pensão incide sobre férias?
Sim, mas é importante evitar dupla contagem.
Durante as férias gozadas, o empregado recebe antecipadamente a remuneração do período em que estará afastado. Essa remuneração substitui o salário daquele mês; não se trata necessariamente de um segundo salário além do mensal. A pensão percentual incide sobre a remuneração de férias e também sobre o terço constitucional, salvo exclusão expressa válida.
No Tema Repetitivo 192, o STJ consolidou a incidência da pensão sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias quando a obrigação é calculada em percentual.
Férias indenizadas, pagas porque não foram gozadas, possuem tratamento distinto e, em regra, ficam fora da base por sua natureza indenizatória.
Pensão incide sobre 13º salário?
Se a pensão foi fixada em percentual sobre salário ou rendimentos, sim. O 13º é verba remuneratória e gera o desconto proporcional.
Se a pensão foi estabelecida em valor mensal fixo, não existe automaticamente uma “13ª pensão”, salvo se o acordo ou a decisão assim determinar.
Horas extras entram no cálculo?
Sim. O STJ definiu que horas extras possuem natureza remuneratória para fins alimentares e integram a base da pensão fixada sobre rendimentos líquidos, ainda que não sejam habituais. O acréscimo representa aumento efetivo da capacidade econômica do alimentante.
A orientação atual também alcança adicionais remuneratórios enquanto recebidos. Em decisão de 2026, o STJ reafirmou a inclusão das horas extras e do adicional de insalubridade na base, por representarem remuneração e aumento das possibilidades do devedor.
PLR entra na pensão?
A Participação nos Lucros e Resultados é o ponto mais controvertido. A Lei nº 10.101/2000 determina que a PLR não substitui nem complementa a remuneração e não sofre a incidência ordinária dos encargos trabalhistas, o que reforça sua natureza não salarial.
Houve precedente do STJ segundo o qual a PLR integraria a base quando a pensão fosse fixada em percentual sobre rendimentos. Posteriormente, a Terceira Turma passou a afastar a inclusão automática, considerando a natureza eventual da verba e exigindo circunstâncias específicas.
A orientação mais recente e dominante pode ser resumida assim:
- A PLR não integra automaticamente a base da pensão;
- Pode ser considerada excepcionalmente quando comprovadas necessidade específica do alimentado, insuficiência da pensão ordinária e capacidade contributiva correspondente;
- Uma decisão ou acordo que inclua expressamente a PLR deve ser cumprido até eventual revisão;
- A discussão não deve ser resolvida apenas pelo rótulo trabalhista da verba, mas pelo título judicial e pelo binômio necessidade-possibilidade.
Em julgamento divulgado no Informativo Extraordinário nº 32 de 2026, o STJ reafirmou que a PLR, por ser eventual e indenizatória, não se incorpora automaticamente à remuneração, exigindo prova de necessidade específica do alimentado.
Comissões, bônus e adicionais
Comissões ligadas ao trabalho, gratificações remuneratórias e adicionais noturno, de periculosidade ou de insalubridade normalmente entram no cálculo enquanto percebidos. A razão é que aumentam a remuneração disponível e a capacidade contributiva.
A nomenclatura utilizada no contracheque não é absoluta. Um “prêmio” pode ser efetivamente remuneratório em determinado contexto, enquanto uma ajuda de custo pode apenas reembolsar despesa. É necessário examinar a origem, habitualidade, função e tratamento jurídico da verba.
Verbas rescisórias, FGTS e aviso prévio
As parcelas estritamente indenizatórias da rescisão não integram, como regra, a base da pensão percentual. O STJ afasta a incidência ordinária sobre FGTS, multa do FGTS e aviso prévio indenizado.
Isso não significa que o FGTS jamais possa ser alcançado. Em situações concretas, valores podem ser bloqueados para garantir dívida alimentar já existente, sobretudo diante da prioridade constitucional dos alimentos. Essa medida é diferente de afirmar que o FGTS compõe automaticamente a base mensal da pensão.
Saldo de salário, 13º proporcional e outras parcelas remuneratórias pagas na rescisão conservam sua natureza e podem sofrer incidência conforme o título.
Diárias, auxílio e reembolsos
Diárias de viagem, tempo de espera indenizado e ajudas de custo destinadas a ressarcir despesas não representam renda disponível ordinária. Por isso, o STJ as exclui, em regra, da base da pensão.
O mesmo raciocínio foi aplicado a auxílio-acidente, vale-cesta e vale-alimentação de natureza indenizatória.
O título precisa ser claro
Um acordo ou sentença bem redigido deve indicar:
- O percentual e a base de cálculo;
- Quais descontos legais serão abatidos;
- Se há incidência sobre 13º e terço de férias;
- O tratamento de horas extras, comissões, bônus e adicionais;
- O tratamento da PLR;
- A exclusão de verbas indenizatórias;
- A base aplicável em caso de desemprego ou trabalho informal;
- Data de vencimento e forma de pagamento;
- Rateio de despesas extraordinárias de saúde e educação, se houver.
Expressões vagas como “30% do salário” podem gerar dúvida sobre adicionais, comissões e outras fontes de renda. Quanto mais precisa for a redação, menor a possibilidade de conflito na execução.
Perguntas frequentes
A pensão é calculada depois do IR e do INSS?
Em regra, sim, quando fixada sobre rendimentos líquidos. São excluídos imposto de renda e contribuição previdenciária obrigatória.
Empréstimo consignado reduz a base?
Não automaticamente. Trata-se, em regra, de desconto voluntário do alimentante, e não de dedução legal obrigatória.
Incide sobre o 13º?
Sim, quando a pensão é percentual. Se for valor fixo, somente se houver previsão específica.
Incide sobre férias?
A pensão percentual incide sobre a remuneração das férias gozadas e sobre o terço constitucional. Não se deve, porém, contar a remuneração antecipada das férias como se fosse um segundo salário do mesmo período.
Incide sobre PLR?
Não automaticamente, conforme a orientação mais recente do STJ. A inclusão pode ocorrer em situação excepcional comprovada ou por previsão expressa no título.
Incide sobre horas extras?
Sim, segundo o STJ, mesmo que não sejam habituais.
Incide sobre FGTS?
Em regra, não integra a base mensal. O saldo pode, excepcionalmente, ser objeto de constrição para garantir dívida alimentar.
A resposta começa pela sentença
Antes de examinar o contracheque, é preciso ler o acordo ou a decisão que fixou os alimentos. A natureza da verba é importante, mas a forma de fixação — valor certo ou percentual — e as palavras usadas no título definem o ponto de partida. Em caso de mudança relevante nas necessidades do alimentado ou nas possibilidades do alimentante, a via adequada é a ação revisional, e não a alteração unilateral do cálculo.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise da sentença, do acordo, dos contracheques e das circunstâncias do caso concreto.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. Descreva a sua situação.
