Entenda quando o divórcio pode ser feito em cartório, quando precisa ser judicial e quais cuidados tomar com filhos, bens, alimentos e nome de casado.
Uma das dúvidas mais comuns de quem decide se divorciar é saber se o divórcio deve ser feito judicialmente ou se pode ser realizado diretamente em cartório.
A resposta depende de alguns fatores: existência de consenso, filhos menores ou incapazes, gravidez, partilha de bens, pensão alimentícia, uso do nome de casado e eventual necessidade de resolver guarda e convivência.
O divórcio é o ato que dissolve definitivamente o casamento. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende mais de prazo mínimo de separação de fato ou separação judicial prévia. Em termos práticos, ninguém precisa permanecer casado contra a própria vontade.
O que é divórcio em cartório?
O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é realizado por escritura pública perante tabelionato de notas.
É uma via mais rápida, simples e, em muitos casos, menos onerosa. Porém, ela exige consenso entre as partes e observância dos requisitos legais.
Em regra, o divórcio em cartório é indicado quando:
ambos concordam com o divórcio;
há acordo sobre partilha de bens;
há acordo sobre eventual pensão entre cônjuges;
há definição sobre manutenção ou retirada do nome de casado;
as partes estão assistidas por advogado;
não há conflito sobre guarda, convivência ou alimentos de filhos menores ou incapazes.
É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?
Sim. Mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória.
O advogado pode representar ambos os cônjuges, quando houver consenso real e ausência de conflito relevante, ou cada parte pode ter seu próprio advogado.
A atuação do advogado é importante para evitar prejuízos, especialmente quando há bens, dívidas, empresas, financiamentos, imóveis, investimentos, filhos ou obrigações futuras.
Casal com filhos menores pode se divorciar em cartório?
Essa é uma das dúvidas mais importantes.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser admitida a lavratura de escritura pública de divórcio consensual mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Ou seja: o cartório pode formalizar o divórcio, mas as questões dos filhos menores ou incapazes precisam estar previamente definidas pelo Judiciário.
Na prática, se ainda existe discussão sobre guarda, convivência ou pensão dos filhos, o caso deve ser levado ao Judiciário.
Quando o divórcio precisa ser judicial?
O divórcio judicial é necessário quando existe conflito ou quando algum tema não pode ser resolvido apenas por escritura pública.
Ele é indicado, por exemplo, quando:
um dos cônjuges não concorda com os termos;
há disputa sobre partilha de bens;
há discussão sobre pensão alimentícia;
há filhos menores ou incapazes sem decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos;
há suspeita de ocultação patrimonial;
há violência doméstica ou medida protetiva;
uma das partes está em local incerto;
há necessidade de tutela de urgência;
há conflito sobre permanência no imóvel;
há discussão sobre uso do nome de casado.
O divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso. Consensual, quando as partes apresentam acordo ao juízo. Litigioso, quando não há acordo e o Judiciário precisa decidir os pontos controvertidos.
O divórcio pode sair antes da partilha de bens?
Sim. Em muitos casos, é possível decretar o divórcio antes da conclusão da partilha de bens.
Isso é importante porque o vínculo conjugal não deve permanecer artificialmente mantido apenas porque há discussão patrimonial. A partilha pode ser resolvida no mesmo processo ou em momento posterior, conforme a estratégia e a situação concreta.
O que acontece com o nome de casado?
No divórcio, a pessoa pode, em regra, optar por manter o nome de casado ou voltar ao nome anterior.
O uso do nome está ligado a direitos da personalidade, identidade social, profissional e familiar. Por isso, a retirada do sobrenome de casado não deve ser tratada como punição ou consequência automática.
Em muitos casos, a manutenção do nome pode ser relevante para a identificação profissional, para a vinculação com os filhos ou para evitar prejuízos pessoais. Em outros, a retomada do nome de solteiro pode representar encerramento simbólico e prático do casamento.
A decisão deve ser clara no acordo, na escritura pública ou na sentença.
Como funciona a partilha de bens no divórcio?
A partilha depende do regime de bens adotado no casamento.
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum. Em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que estejam em nome de apenas um dos cônjuges. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações, em regra, não entram na partilha, salvo situações específicas.
Comunhão universal de bens
Em regra, há comunicação ampla do patrimônio, incluindo bens anteriores e posteriores ao casamento, observadas as exceções legais.
Separação convencional de bens
Quando escolhida por pacto antenupcial, em regra, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, sem comunicação automática dos bens.
Separação obrigatória de bens
É regime imposto por lei em determinadas situações. A análise da partilha pode exigir cuidado especial, inclusive diante da jurisprudência aplicável.
Participação final nos aquestos
É regime menos comum e exige apuração específica dos bens adquiridos durante o casamento.
Divórcio e dívidas: elas também entram na partilha?
As dívidas podem ser relevantes na partilha, especialmente quando foram contraídas em benefício da família ou do patrimônio comum.
Nem toda dívida pessoal de um cônjuge deve ser automaticamente dividida. É necessário analisar a origem da dívida, sua finalidade, a data da contratação, quem se beneficiou e qual o regime de bens.
Esse ponto costuma ser decisivo em divórcios com empresas, financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, imóveis financiados e dívidas fiscais.
Divórcio em cartório é sempre melhor?
Não necessariamente.
O divórcio em cartório costuma ser melhor quando há consenso verdadeiro, documentação organizada e inexistência de conflito relevante. Ele tende a ser mais rápido.
Mas o divórcio judicial pode ser mais seguro quando há desequilíbrio de poder entre as partes, risco patrimonial, violência, pressão psicológica, dúvidas sobre bens ou filhos menores sem questões previamente decididas.
O melhor caminho não é o mais rápido em abstrato. É o mais seguro para aquele caso concreto.
Documentos comuns para o divórcio
Em geral, podem ser necessários:
certidão de casamento atualizada;
documentos pessoais dos cônjuges;
pacto antenupcial, se houver;
certidão de nascimento dos filhos;
documentos dos bens imóveis;
documentos de veículos;
extratos ou documentos de investimentos;
contratos sociais de empresas;
comprovantes de dívidas;
comprovantes de renda;
minuta do acordo;
procuração pública, quando houver representação.
A lista pode variar conforme o caso.
Conclusão
O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial. A escolha depende da existência de consenso, da situação dos filhos, da partilha de bens e da necessidade de proteção jurídica.
Quando há acordo completo e segurança patrimonial, o divórcio em cartório pode ser uma solução eficiente. Quando há conflito, filhos menores sem definição judicial prévia, violência, ocultação de bens ou necessidade de decisão urgente, o caminho judicial costuma ser o mais adequado.
Antes de assinar qualquer acordo, é recomendável analisar bens, dívidas, filhos, alimentos, convivência, nome e efeitos futuros da decisão. Um divórcio mal estruturado pode gerar prejuízos por muitos anos.
FAQ
Posso me divorciar em cartório se tenho filhos menores?
Pode ser possível, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já estejam previamente resolvidas judicialmente. Se ainda houver discussão sobre esses pontos, o divórcio deve ser judicial.
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial.
O divórcio judicial demora mais?
Pode demorar mais quando há litígio, discussão de bens, alimentos ou guarda. Mas, em casos consensuais, o divórcio judicial também pode ser relativamente rápido.
Posso manter o nome de casado após o divórcio?
Em regra, sim. A manutenção ou retirada do nome deve ser tratada expressamente, considerando direitos de personalidade, identificação profissional, relação com filhos e eventuais prejuízos.
Preciso partilhar os bens para me divorciar?
Não necessariamente. Em muitos casos, o divórcio pode ser decretado antes da conclusão da partilha, que pode prosseguir separadamente.