Inventário em 2026: O Que Mudou com o ITCMD Progressivo e Como Proteger o Patrimônio da Sua Família

A perda de um familiar já é, por si só, um momento de enorme dor e dificuldade. E, em meio ao luto, os herdeiros se deparam com uma realidade que não pode esperar: a necessidade de abrir o inventário para regularizar a transferência dos bens deixados pelo falecido.

Em 2026, essa urgência se tornou ainda maior. A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — o chamado “imposto sobre herança” — que podem elevar consideravelmente o custo do inventário para muitas famílias brasileiras.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quanto custa um inventário em 2026, quais são os prazos e multas aplicáveis e o que sua família pode fazer para se proteger.

O que é o inventário e por que ele é obrigatório?

O inventário é o procedimento legal pelo qual se levantam todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida (o chamado “espólio”), para que sejam apurados os tributos devidos e realizada a partilha entre os herdeiros.

Enquanto o inventário não for concluído, os herdeiros não podem dispor livremente dos bens herdados — não podem vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas bancárias do falecido nem exercer plenamente seus direitos sobre o patrimônio recebido.

O inventário pode ser realizado por duas vias:

  • Inventário extrajudicial (em cartório): mais rápido e menos burocrático. Exige consenso entre todos os herdeiros, ausência de herdeiros menores ou incapazes e assistência de advogado. É feito por meio de escritura pública em tabelionato de notas.
  • Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando não há consenso entre os herdeiros, ou quando o testamento exige intervenção judicial. Tramita perante o Poder Judiciário.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto no prazo de 2 meses (60 dias) contados da data do falecimento. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

Embora a perda do prazo não impeça a abertura do inventário posteriormente — ele pode ser aberto a qualquer tempo —, o atraso gera consequências financeiras relevantes, notadamente a incidência de multa sobre o ITCMD.

Multas por inventário atrasado

Cada estado brasileiro possui regras próprias sobre as multas pelo atraso na abertura do inventário. De maneira geral:

  • Multa de 10% sobre o valor do ITCMD quando o inventário não é aberto dentro de 60 dias;
  • Multa de 20% sobre o ITCMD quando o atraso ultrapassa 180 dias;
  • Juros moratórios mensais e correção monetária sobre o valor do imposto.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a legislação estabelece multa moratória pelo atraso no pagamento do tributo, nos termos da Lei Estadual nº 6.537/1973. Cada caso precisa ser analisado à luz da legislação do respectivo estado.

Atenção: em patrimônios de maior valor, a combinação entre multa, juros e a nova progressividade do ITCMD pode resultar em dezenas de milhares de reais a mais no custo total do inventário. A cada mês de atraso, o prejuízo aumenta.

O que mudou com o ITCMD progressivo em 2026?

Essa é a mudança mais relevante dos últimos anos no Direito das Sucessões. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados brasileiros. Essa alteração foi regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026.

O que significa “progressividade”?

Significa que quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota do imposto. Funciona de forma semelhante ao Imposto de Renda: o patrimônio é dividido em faixas, e cada faixa é tributada a uma alíquota crescente.

Antes da reforma, muitos estados — como São Paulo, Minas Gerais e Paraná — aplicavam uma alíquota fixa (geralmente 4%), independentemente do valor da herança. Se um herdeiro recebia R$ 200 mil ou R$ 20 milhões, a alíquota era a mesma.

Com a nova regra, as alíquotas passam a variar conforme o montante, podendo alcançar até 8% (teto fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal, mantido pela LC 227/2026). Na prática, isso significa que:

  • Heranças de menor valor continuam sendo tributadas a alíquotas mais baixas;
  • Heranças de maior valor passam a ser tributadas a alíquotas significativamente mais altas;
  • O custo do inventário para patrimônios médios e grandes pode dobrar em relação ao que era praticado antes da reforma.

ITCMD sobre bens no exterior

Outra mudança de grande impacto: a LC 227/2026 regulamentou a cobrança de ITCMD sobre transmissões envolvendo bens situados no exterior. Até então, havia insegurança jurídica sobre a possibilidade de os estados cobrarem o imposto nessas situações — muitas heranças internacionais passavam sem tributação.

A partir de 2026, famílias com patrimônio internacional devem considerar essa tributação no planejamento da sucessão. Para brasileiros que possuem bens ou investimentos no exterior, o impacto pode ser significativo.

Inventário extrajudicial: a via mais rápida

Quando os requisitos legais são atendidos, o inventário extrajudicial é a opção mais vantajosa em praticamente todos os aspectos: é mais rápido (pode ser concluído em semanas), menos burocrático e frequentemente mais econômico do que o inventário judicial.

Requisitos para o inventário extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
  • Assistência obrigatória de advogado;
  • Não pode haver testamento — salvo se já registrado em juízo e sem litígio entre os interessados (conforme evolução normativa recente).

Uma vantagem relevante: a escolha do tabelionato é livre em todo o território nacional. Não há vinculação ao domicílio do falecido ou à localização dos bens. Os herdeiros podem escolher o cartório que oferecer melhor atendimento e custos mais adequados.

Além disso, com a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível realizar o inventário extrajudicial de forma totalmente remota, por meio de videoconferência e assinatura digital no sistema e-Notariado — o que facilita enormemente a vida de famílias cujos herdeiros estão espalhados por diferentes cidades, estados ou até países.

Planejamento sucessório: a melhor proteção para sua família

Diante do aumento do ITCMD e da maior fiscalização trazida pela Reforma Tributária, o planejamento sucessório deixou de ser uma estratégia reservada apenas a grandes fortunas. Hoje, é uma medida de prudência para qualquer família com patrimônio imobiliário, empresarial ou financeiro.

O planejamento sucessório consiste em organizar, em vida, a forma como o patrimônio será transmitido aos herdeiros, com o objetivo de:

  • Reduzir a carga tributária dentro dos limites legais;
  • Evitar conflitos familiares na hora da partilha;
  • Agilizar a transferência dos bens após o falecimento;
  • Proteger o patrimônio contra riscos e contingências.

Entre os instrumentos mais utilizados estão a doação em vida com reserva de usufruto, o testamento, a constituição de holdings familiares (que devem ser avaliadas com cautela após a Reforma Tributária) e o estabelecimento de cláusulas protetivas sobre os bens (incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade).

Importante: com a progressividade do ITCMD, tentativas de “fatiar” doações em valores menores para escapar das faixas mais altas são arriscadas. Os fiscos estaduais podem somar todas as doações realizadas no mesmo ano para o mesmo beneficiário, aplicando a alíquota sobre o valor total acumulado.

Perguntas frequentes sobre inventário em 2026

O que acontece se o inventário não for aberto?

Além das multas sobre o ITCMD, os bens ficam “travados”: imóveis não podem ser vendidos ou financiados, contas bancárias permanecem bloqueadas e veículos não podem ser transferidos. Em casos extremos, a ausência de inventário pode gerar problemas de usucapião por terceiros sobre imóveis do espólio.

Quem é obrigado a abrir o inventário?

A obrigação recai, prioritariamente, sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os herdeiros e o testamenteiro. Na prática, qualquer interessado — inclusive credores do espólio — pode requerer a abertura.

É possível vender bens do espólio durante o inventário?

Sim, mas com restrições. No inventário judicial, é necessário alvará judicial. No inventário extrajudicial, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite a venda de bens exclusivamente para pagamento de despesas do próprio inventário (ITCMD, honorários, emolumentos), desde que prestadas as garantias exigidas.

Qual o custo total de um inventário em 2026?

Depende do patrimônio, do estado e da via escolhida. Os principais custos são: ITCMD (agora progressivo, de 2% a 8%), emolumentos do cartório ou custas judiciais, honorários advocatícios e taxas de registro. Em patrimônios acima de R$ 1 milhão, o custo total pode facilmente superar R$ 100 mil — daí a importância do planejamento prévio.


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Artigo atualizado em maio de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do caso concreto.