Inventário Extrajudicial em Cartório: O Guia Completo para uma Partilha Rápida

A perda de um familiar é um momento delicado, e a necessidade de lidar com burocracias logo em seguida pode tornar tudo ainda mais exaustivo. No Brasil, para que os bens deixados sejam transmitidos legalmente aos herdeiros, a realização do inventário é obrigatória.
A boa notícia é que, na grande maioria dos casos, não é preciso enfrentar a lentidão e o desgaste de um processo judicial. O inventário extrajudicial em cartório surge como uma alternativa rápida, segura e muito menos burocrática.

Abaixo, explicamos detalhadamente como o procedimento funciona, quais são os requisitos essenciais e como garantir a agilidade na partilha de bens.
O que é o Inventário Extrajudicial?

Diferente da via judicial, que tramita nos tribunais e pode levar anos para ser concluída, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública. Enquanto um processo na Justiça costuma demorar devido aos prazos processuais e à sobrecarga do Judiciário, a modalidade em cartório pode ser resolvida em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja em ordem.

Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Para que a família possa optar pela via extrajudicial, a legislação e as normas recentes dos conselhos de justiça exigem o cumprimento de critérios específicos:

Consenso entre os herdeiros: Todos os envolvidos devem estar de acordo com a divisão dos bens. Se houver qualquer divergência ou disputa pelo patrimônio, a via obrigatoriamente terá de ser a judicial.

Inexistência de testamento válido: O falecido não pode ter deixado um testamento. Caso exista o documento, o procedimento padrão exige abertura por via judicial, embora algumas exceções pontuais com autorização judicial prévia venham sendo aceitas pela jurisprudência.

Presença de advogado: A lei exige a participação de um advogado no ato para garantir a legalidade da partilha e orientar os herdeiros, podendo ser um único profissional para toda a família ou advogados distintos para cada herdeiro.

Atenção quanto a menores e incapazes: Historicamente, a presença de filhos menores ou incapazes impedia o uso do cartório. Contudo, normas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passaram a permitir o inventário extrajudicial mesmo nestas situações, desde que haja consenso e que a partilha garanta estritamente a parte ideal que cabe ao menor, com posterior validação pelo Ministério Público.

O Passo a Passo do Procedimento

1.Contratação do Advogado Especialista:Imediato.
O profissional analisa o patrimônio, os herdeiros e confirma se o caso se enquadra nos requisitos da lei.

2.Levantamento de Documentos e Certidões:1 a 2 semanas.

Coleta de certidões de óbito, casamento, propriedade de imóveis, extratos bancários e certidões negativas de débitos fiscais.

3.Declaração e Pagamento do ITCMD:Varia por Estado.

O imposto de herança (ITCMD) deve ser calculado com base no patrimônio total e pago antes da assinatura da escritura.

4.Lavratura e Assinatura da Escritura:Agendamento no Cartório.

Com o imposto quitado e a minuta de partilha aprovada, o tabelião agenda a leitura e assinatura da Escritura Pública de Inventário.

Fique atento ao prazo legal

O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 2 meses (60 dias), a contar da data do falecimento, para a abertura do inventário.

A perda desse prazo não impede a realização do ato, mas gera a aplicação de uma multa sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O percentual dessa penalidade varia de acordo com a legislação de cada Estado, podendo pesar significativamente no bolso dos herdeiros.

O inventário extrajudicial é a ferramenta mais eficiente para proteger o patrimônio familiar sem prolongar o desgaste emocional dos herdeiros. Se você precisa de auxílio para iniciar esse procedimento ou regularizar bens, contar com uma assessoria especializada é o primeiro passo para evitar dores de cabeça.