Artigo jurídico
Divórcio: como funciona, quais os tipos e o que mudou com a nova regra dos cartórios
Poucas decisões pesam tanto quanto a de encerrar um casamento. À carga emocional soma-se uma série de dúvidas práticas: é preciso ir ao fórum? Dá para resolver em cartório? Quanto tempo demora? E os filhos, a casa, as dívidas e o sobrenome? Este guia responde, de forma direta, às perguntas mais comuns sobre o divórcio no Brasil — e explica a mudança recente que ampliou o divórcio extrajudicial.
A boa notícia é que o divórcio, hoje, é um direito. Ninguém é obrigado a permanecer casado, e não é preciso apontar culpados nem cumprir prazos de espera. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, sem separação prévia e sem discussão de culpa. O que costuma consumir tempo e energia não é o fim do casamento em si, mas os temas que o acompanham: a partilha de bens, a guarda dos filhos e os alimentos.
Os dois grandes caminhos: cartório ou Justiça
O divórcio pode seguir por duas vias, conforme haja ou não consenso entre o casal.
Divórcio consensual
Quando marido e mulher estão de acordo com o fim do casamento e com todos os seus desdobramentos — partilha, guarda, convivência e alimentos —, o divórcio é consensual. Nesse cenário, ele tende a ser rápido e menos desgastante, e pode, em muitos casos, ser feito diretamente em cartório.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo sobre um ou mais pontos, o divórcio é litigioso e corre na Justiça, perante a Vara de Família. Vale um esclarecimento importante: mesmo sem acordo sobre a partilha ou sobre os filhos, o juiz pode decretar o divórcio de imediato e deixar essas discussões para uma etapa seguinte. Ou seja, ninguém fica preso ao casamento porque a divisão dos bens ainda não foi resolvida.
Divórcio em cartório (extrajudicial): mais rápido, mas com requisitos
O divórcio extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e é realizado por escritura pública, em Tabelionato de Notas, sem necessidade de processo judicial. É a via mais célere: em geral, resolve-se em poucos dias. Para segui-la, alguns requisitos são indispensáveis:
- Consenso pleno entre o casal quanto ao divórcio e a todas as suas consequências;
- Assistência de advogado — as partes podem ser assistidas por um advogado comum ou por um para cada uma;
- Escritura pública, lavrada no cartório de notas, que produz efeitos imediatos e serve para averbar o divórcio no registro civil e nos demais órgãos.
A novidade: divórcio em cartório mesmo com filhos menores
Durante anos, a presença de filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório, obrigando o casal a recorrer ao Judiciário ainda que estivesse em total acordo. Isso mudou.
A Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, que alterou a Resolução nº 35/2007, passou a admitir o divórcio extrajudicial ainda que existam filhos menores ou incapazes. Há, porém, uma condição essencial: as questões relativas a guarda, convivência (visitas) e alimentos dos filhos devem estar previamente resolvidas na esfera judicial. Definidos esses pontos em juízo, o divórcio em si e a partilha de bens podem ser formalizados diretamente em cartório.
Na prática, a medida desjudicializa a parte patrimonial e o próprio fim do casamento, reservando ao juiz apenas o que exige a proteção especial da criança e do adolescente. É um avanço de eficiência, mas que não dispensa a orientação técnica sobre o que precisa, ou não, passar pela Justiça.
Partilha de bens: o que entra na divisão
A forma de dividir o patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento. Em regra, no regime da comunhão parcial — o mais comum —, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união, preservando-se os bens anteriores e aqueles recebidos por herança ou doação. Já na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio se comunica; na separação de bens, cada cônjuge mantém o que é seu.
Dívidas contraídas em benefício da família também compõem essa conta e devem ser consideradas na partilha. Por envolver imóveis, empresas, aplicações e, muitas vezes, bens no exterior, essa é a etapa que mais exige planejamento e cuidado técnico.
Filhos: guarda, convivência e pensão
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento brasileiro. Ela significa que ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos — e não se confunde com a divisão do tempo de convivência, que deve ser organizada de modo a preservar o vínculo com os dois. O fim do casamento encerra a relação conjugal, jamais a parental.
A pensão alimentícia, por sua vez, é calculada segundo o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Vale reforçar um ponto que gera muita confusão: guarda compartilhada não elimina, por si só, o dever de pagar alimentos.
E o sobrenome de casado?
Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode escolher entre mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro. Trata-se de decisão pessoal, que se formaliza no próprio divórcio e é averbada no registro civil.
Uma tendência a acompanhar: o divórcio unilateral
Ganha força no país o debate sobre o chamado divórcio unilateral (ou impositivo), em que um dos cônjuges poderia formalizar o fim do casamento diretamente no registro civil, independentemente da concordância do outro, já que o divórcio é direito potestativo. Trata-se de matéria ainda em construção normativa e jurisprudencial, mas que sinaliza a direção do sistema: menos burocracia para o que já é um direito assegurado.
Documentos e primeiros passos
Embora cada caso tenha particularidades, costumam ser necessários: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais do casal, documentos dos filhos, e a relação e a documentação dos bens e das dívidas a partilhar. O caminho mais seguro é, antes de qualquer providência, mapear com um advogado o que se pretende — para definir a via adequada e evitar retrabalho.
Conclusão
O divórcio deixou de ser um processo longo e cheio de amarras. Hoje, quando há acordo, ele pode ser simples e rápido; quando não há, o casamento pode ser encerrado desde logo, com os demais pontos resolvidos em seguida. O que faz a diferença é a orientação correta desde o início — sobretudo quando há filhos, patrimônio relevante ou elementos internacionais envolvidos.
O escritório atua há mais de duas décadas exclusivamente em Direito de Família e Sucessões, no Brasil e em casos com repercussão internacional, conduzindo divórcios consensuais e litigiosos com técnica e discrição. Se você está diante dessa decisão, uma consulta orientada é o primeiro passo para tomá-la com segurança.
Juliano Trindade — Advogado (OAB/RS 53.574). Atuação exclusiva em Direito de Família, Sucessões e Direito Internacional de Família. www.julianotrindade.com.br
Leia também: União Estável vs. Casamento: quais os meus direitos na separação?