STJ: SEÇÃO UNIFORMIZA ENTENDIMENTO SOBRE SUCESSÃO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final … Ler mais…