Justiça gratuita não impede cobrança de honorários contratuais
O benefício assistencial não pode alcançar atos anteriores à sua deferência, tais como o contrato entre defensor e cliente. O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da 4ª Turma do STJ permitirá que uma profissional receba 10% sobre o valor de alimentos … Ler mais…