Código Civil: incapazes

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.   Art. 4o … Ler mais…

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Atuação nas questões pertinentes ao Direito Civil – Responsabilidade Civil (dano moral e material – dano emergente e lucro cessante). – Direito das Obrigações. – Direito dos Contratos. – Direito das coisas: posse e propriedade de bens móveis e imóveis. – Todas as causas cíveis em geral.