TJRS: adultério, por si só, não gera dano moral indenizável
Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no bojo de uma Ação de Reconhecimento … Ler mais…