A partilha de uma herança frequentemente gera disputas por falta de conhecimento legal. No Brasil, metade do patrimônio (50%) pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente.
Uma dúvida muito comum: filhos fora do casamento ou frutos de relações extraconjugais têm os mesmos direitos? Sim, absolutamente. A lei não faz qualquer distinção. Todos os filhos reconhecidos herdam em partes iguais.
Inventários complexos exigem advocacia especializada. O escritório Juliano Trindade atua para garantir que os direitos de todos os herdeiros legítimos sejam rigorosamente respeitados.