Doação universal e doação remuneratória: respeito à legítima dos herdeiros
Doação remuneratória. Disposição da totalidade do patrimônio ou da parte que afronte legítima. Impossibilidade. O Código Civil de 1916, assim como o CC/2002, proíbem expressamente tanto a doação universal, como a doação inoficiosa. A doação universal (art. 1.175 do CC/1916; art. 548 do CC/2002) é vedada porque, como leciona a doutrina, “mesmo os que não … Ler mais…