Para partilhar as dívidas no término da união estável, é preciso provar que foram feitas em benefício da família
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da comarca da Capital que negou pedido de um homem em compartilhar dívidas contraídas durante união estável com a sua ex-companheira. O homem não apresentou provas de que as dívidas de empréstimos e produtos adquiridos em prestação foram feitas em benefício … Ler mais…