O texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se também tiverem interesse na guarda
Ricardo Brito, do Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que obriga a adoção da guarda compartilhada de um filho nos casos em que pais separados não chegarem a um acordo.
A proposta, que já passou pela Câmara, altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe tiverem condições de mantê-la.
O texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda.
Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não há acordo entre pai e mãe, não é obrigatório. De acordo com o Código Civil, se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada “sempre que possível” pelo juiz de família.
O projeto, aprovado por unanimidade em votação simbólica na comissão, estava previsto para ir à análise pelo plenário na sessão de ontem. Mas não chegou a ser incluído no chamado esforço concentrado.
A proposta deixa claro que caberá ao magistrado dividir de forma equilibrada o tempo entre os pais na guarda compartilhada. O juiz terá de levar sempre em consideração “as condições fáticas e interesses dos filhos”. Pelo texto, o regime também fixará como base de moradia do filho a cidade que melhor atender a seus interesses.
O texto obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para pai e mãe sobre filhos que estão em regime de guarda compartilhada. Se a regra não for cumprida, o estabelecimento poderá levar uma multa de R$ 200 a R$ 500 por dia até o atendimento do pedido.
O autor do projeto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), justificou na apresentação da proposta que, apesar de ter sido um grande avanço a lei que instituiu a Lei da Guarda Compartilhada em 2008, muitas pessoas, até magistrados, não compreenderam a real intenção do legislador quando instituiu esse regime.
Para o relator do projeto na comissão, senador Valdir Raupp (RO), a intenção é tornar a guarda compartilhada usual e não a guarda unilateral.
“O instituto da guarda compartilhada é recente no Direito brasileiro. Está previsto na Lei 11.698/2008. Trata-se de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com pais, visando, sempre, a consagrar o direito da criança”, disse.
Raupp afirmou ainda que, na prática, predomina no Poder Judiciário, principalmente nos tribunais estaduais, o entendimento de que a guarda compartilhada apenas deve ser aplicada quando houver consenso entre as partes.
“Esse entendimento decorre da errônea interpretação da expressão ‘sempre que possível’, constante do dispositivo legal”, observou.
Especialista
Para Nelson Sussumu Shikicima, presidente da comissão de direito de família da OAB-SP, tornar obrigatória a guarda quando não há acordo entre os pais não é a melhor opção.
“É complicado. Às vezes os pais não têm condições ou não querem compartilhar a guarda ou há casos em que há alienação parental. O ideal é que sempre tivesse um acordo”, afirma.
“A legislação atual é a ideia, se baseia no acordo, mas ainda é muito raro os juízes decidirem por essa modalidade.” Colaborou Fabiana Cambricoli.
FONTE: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo – 03/09/2014.