AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO. RETROATIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a reforma da decisão que determinou o prosseguimento dos atos de expropriação no cumprimento provisório de sentença, porquanto os efeitos da sentença que reduz ou majora a prestação alimentícia ou até mesmo exonera o alimentante do seu pagamento retroagem à data da citação, devendo-se respeitar apenas a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. (TJ-MS – AI: 14109678520188120000 MS 1410967-85.2018.8.12.0000, Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 29/01/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/01/2019)