A pensão alimentícia garante o sustento de quem dela necessita — em geral os filhos, mas também, em certas situações, ex-cônjuges, companheiros e outros parentes. Atuo em Porto Alegre e região na fixação, na revisão e na cobrança de alimentos, de forma presencial e remota.
Como o valor é definido
Não existe um percentual fixo em lei. O valor é fixado pelo binômio necessidade x possibilidade (art. 1.694 do Código Civil): de um lado, as necessidades de quem recebe; de outro, a capacidade financeira de quem paga, sempre com razoabilidade. Por isso, cada caso é analisado individualmente.
Fixação, revisão e exoneração
É possível pedir alimentos provisórios já no início do processo. Se a situação financeira das partes mudar, cabe revisão (para aumentar ou reduzir) ou exoneração do encargo. A maioridade do filho, por si só, não encerra a pensão — a obrigação pode continuar, por exemplo, enquanto ele estuda (Súmula 358 do STJ).
Guarda compartilhada e pensão
A guarda compartilhada não elimina a pensão: mesmo com tempo de convívio dividido, costuma haver diferença de renda entre os pais, e o valor busca equilibrar o padrão de vida da criança nas duas casas. Veja também guarda dos filhos.
Quando a pensão não é paga
O não pagamento pode levar à execução, com protesto do débito, penhora de bens e até prisão civil do devedor. Também atuo em cobrança internacional de alimentos, quando o responsável mora fora do país.
Como posso ajudar
Analiso a sua situação, reúno as provas de necessidade e de capacidade financeira e conduzo o pedido — de alimentos, de revisão ou de cobrança — buscando um resultado justo e o mais rápido possível.
Contato
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