AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. Os alimentos compensatórios têm cunho indenizatório e se destinam a compensar o desequilíbrio financeiro gerado pelo rompimento da relação conjugal. No caso, os litigantes foram casados por longos 21 anos, constituíram expressivo patrimônio e a maioria dos bens está na posse do varão/agravado. Além do mais, os ganhos da agravante, como proprietária de salão de beleza aberto há apenas dois anos, são bem inferiores aos do ex-marido/empresário. Nesse contexto, é de ser deferida, em tutela provisória, a verba compensatória, embora não no valor pleiteado pela recorrente. Estipulado o valor de R$ 2.000,00. Decisão agravada reformada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70080275787, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/05/2019). (TJ-RS – AI: 70080275787 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 16/05/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/05/2019)