Pacto Pós-nupcial
Além da possibilidade de se fazer um pacto pré-nupcial, anterior ao casamento, existe a possibilidade de se fazer um “pacto pós-nupcial”, alterando-se o regime de bens adotado no momento do casamento, após um período de maior convivência e amadurecimento do casal. A possibilidade de alteração do regime de bens é prevista no art. 1.639, § … Ler mais…