Resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por maioria de votos (14 votos a 1). Os cartórios não mais poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, a resolução será publicada nos próximos dias.
O pedido para que o CNJ emitisse a resolução foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em dezembro do ano passado, por indicação da vice-presidente da entidade, Maria Berenice Dias. A diretoria do Instituto encaminhou a sugestão porque acredita na força da expedição de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para padronização e solução dessas controvérsias em todo o território nacional. Para Maria Berenice Dias, a resolução “acaba com as controvérsias que ainda existem e diminui o preconceito. O STF diz que sim, a Constituição diz que é possível converter a união estável em casamento e o STJ já disse que é possível casar direto. Essa resolução do CNJ vai acabar com a resistência de alguns tribunais, juízes e cartórios que insistiam em não fazer a conversão e o casamento. É algo que vem em muito boa hora, é resultado de mais uma ação precursora do IBDFAM”, disse.
Para a direção do IBDFAM, ao reconhecer a união estável homoafetiva, o STF conferiu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição, para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida como sinônimo de família. Assim, esse reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Ainda conforme o ofício, o que importa agora é que as famílias multiformes recebam efetivamente a especial proteção do Estado. E, com esse objetivo, a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, visto que, pelo casamento, o Estado melhor protege o núcleo famíliar.
Sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, segundo o Instituto, não há de ser negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independente de orientação sexual dos que as compõem, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem a mesma filosofia de valores daquelas constituídas por casais heteroafetivos, como a dignidade das pessoas, de seus membros e o afeto.
De acordo com matéria publicada no portal do CNJ em abril, em ambos os pedidos, as entidades argumentam que, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável homoafetiva, ela deve se submeter às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Sobre os pedidos, o CNJ escreveu ainda que todas as entidades lembram que há experiências bem-sucedidas em alguns tribunais de Justiça, que expediram normas administrativas para adequação dos atos extrajudiciais sobre casamento civil homoafetivo. Apesar disso, segundo o Ibdfam, “ainda assim persistem os inúmeros problemas interpretativos surgidos na atualidade, sobretudo os injustos reflexos existenciais e patrimoniais ora submetidos aos homossexuais”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM – 14/05/2013.