É possível a lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos menores ou incapazes do casal, desde que não haja nenhuma alteração do que foi convencionado e homologado na separação judicial em relação aos direitos dos filhos menores ou incapazes.
Ou seja, se você se separou em juízo e quer se divorciar, poderá fazer a conversão em divórcio na modalidade extrajudicial, mesmo que tenha filhos menores ou incapazes.
Trata-se de exceção relativa à regra de impossibilidade de divórcio quando o casal possui filhos menores ou incapazes comuns, podendo ser feita a conversão em divórcio “em cartório” (no tabelionato), apenas devendo ser respeitado o que foi convencionado na separação judicial.
Para tal conversão de separação em divórcio, persiste a obrigatoriedade de representação por advogado comum ao casal ou de um advogado para cada divorciando.
Nós realizamos a conversão extrajudicial de separação judicial em divórcio. Entre em contato para agendar um atendimento ou para contratar o referido serviço (clique aqui).
Juliano Trindade | Advocacia em Direito de Família e Sucessões