A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, no dia 12 de dezembro de 2018, uma súmula nova sobre os efeitos da sentença na ação de revisão de alimentos:
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Seguindo entendimento majoritário recente da Seção, a súmula põe fim à controvérsia sobre os efeitos da decisão obtida na ação revisional de alimentos, sendo que muitos juízes determinavam o pagamento das diferenças não pagas mesmo com a procedência da revisional. Agora, a súmula do STJ encerrará a discussão: se a revisional foi procedente, não se poderá cobrar os valores que não foram pagos e que são superiores ao valor determinado na revisional. Já os valores pagos a mais não poderão ser compensados em pagamentos futuros da pensão e nem poderão ser pedidos de volta por quem paga a pensão.