A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que manteve a um homem a guarda de filho. A mãe, que requeria a criança de volta, deixara o lar e a família há meia década. A mulher, na mesma ação, pediu a oficialização do fim da relação com o ex-companheiro, a regulamentação de visitas, a fixação de alimentos para o infante e sua busca e apreensão.
O juiz da comarca encerrou a união estável mas confirmou a guarda em nome do genitor, assim como as visitas da mãe – prejudicados os demais itens. Não satisfeita, a mulher apelou e insistiu no tema da guarda. Disse que deixara o menor aos cuidados do pai até conseguir casa para morar. Quando encontrou um lugar, foi buscar o filho mas acabou expulsa sem ele.
Salientou que o menor sente sua falta e que goza de melhores condições psicológicas para cuidar do filho. Acrescentou que o genitor tem outros filhos e que está mais apta à guarda. O estudo feito na casa onde vive o menino apontou a desnecessidade de troca de lar, ou seja, concluiu que é bom para a criança permanecer onde está.
“O deslinde dos autos está, necessariamente, focado nos interesses do infante, de modo que a pretensão de modificação de guarda deve se fundamentar exclusivamente neste desfecho”, anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC, 27/06/2013.