APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM RECURSO. DEFERIMENTO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, ao menos até que sobrevenha decisão de indeferimento. Não havendo qualquer elemento que infirme a declaração de insuficiência de recursos apresentada, que goza de presunção de veracidade (art. 99,§ 3º, do CPC), impõe-se deferir o benefício ao apelante, que comprova ser aposentado, auferindo benefício previdenciário de cerca de um salário mínimo mensal. 2. DATA DA SEPARAÇÃO FÁTICA. Conquanto o demandado afirme que a separação fática do casal tenha ocorrido no ano de 2014, ao passo que a autora assevera que tal separação ocorreu apenas em setembro de 2016, os elementos probatórios carreados aos autos permitem concluir que o relacionamento perdurou apenas até maio de 2016, quando foi registrado boletim de ocorrência pelo virago, requerendo a concessão de medidas protetivas. Portanto, deve-se considerar que a separação de fato ocorreu em maio de 2016, como posto em sentença, sendo este o marco que cessa comunicação patrimonial decorrente do… regime de bens. 3. PARTILHA DE AUTOMÓVEL. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. Considerando ser incontroverso que o automóvel cuja partilha foi determinada em sentença foi adquirido na constância do casamento, antes da separação fática definida em sentença, resulta que tal bem é comunicável e, portanto, sujeito à partilha, consoante arts. 1.658 e 1.660, inc. I, do CCB. 4. PARTILHA DE DÍVIDA DECORRENTE DE COMPRAS EFETUADAS A CRÉDITO APÓS A SEPARAÇÃO FÁTICA. DESCABIMENTO. Do mesmo modo, descabe incluir na partilha dívidas decorrentes de compras efetuadas a crédito posteriormente à data da separação fática definida em sentença, que ensejou a cessação da comunhão patrimonial. 5. VALORES AUFERIDOS PELO VARÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DA PARTILHA, EM EQUIVALÊNCIA A ENTENDIMENTO DO STJ NO QUE SE REFERE A VERBAS TRABALHISTAS. Na linha do consolidado entendimento do STJ, incide meação sobre valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória, quando a aquisição do direito de retribuição pelo trabalho desenvolvido tenha se dado na constância da união estável ou casamento. Assim, é aplicável o mesmo entendimento no que diz respeito a valores resultantes de ação previdenciária relativa à aposentadoria… por tempo de contribuição – que tem natureza salarial, e não indenizatória, frise-se. 6. ALIMENTOS REQUERIDOS PELA AUTORA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Os alimentos em favor de ex-cônjuge têm por fundamento o dever de mútua assistência entre os cônjuges (art. 1.566, inc. III, do Código Civil) e a sua fixação depende de prova inequívoca das necessidades do beneficiário e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do CCB. Se a postulante dos alimentos é jovem, apta ao trabalho e inclusive possui experiência profissional, compete a ela buscar prover a própria mantença, descabendo, nessas condições, estipular alimentos em seu favor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO DEMANDADO E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇAO DA AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080065550, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/03/2019). (TJ-RS – AC: 70080065550 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 21/03/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/03/2019)