TJRS decide que jovem que atingiu maioridade tem direito de expressar vontade de ser ou não adotado

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desconstituiu sentença de 1° Grau que julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar cumulado com adoção de adolescente. Para os magistrados, o pedido está prejudicado já que o garoto atingiu a maioridade e, por outro lado, também não se pode cogitar a autorização da adoção, uma vez que o jovem manifestou a vontade de voltar a viver com a mãe biológica. Será realizada uma audiência onde serão ouvidos todos os envolvidos.

Caso

O caso aconteceu na comarca de Lajeado e foi julgado pelo Juiz de Direito Luís Antonio de Abreu Johnson.

A mãe biológica interpôs recurso contra sentença que julgou procedente o pedido de um casal, para destituição do poder familiar cumulado com a adoção do filho dela. A mulher sustentou que nunca abandonou o menino, hoje um adolescente, e que este foi subtraído pela família do pai e que somente tomou conhecimento do seu paradeiro ao ser citada judicialmente. A genitora ainda argumentou que os dois merecem a oportunidade de se reaproximar e que nada impede que, após um período de convivência com ela, se persistir o desejo de ser adotado, isso venha a se concretizar.

Os candidatos a pais adotivos apresentaram contrarrazões, mas logo em seguida peticionaram informando que o jovem atingiu a maioridade e decidiu que gostaria de viver com a mãe biológica, manifestando seu desejo de não ser adotado por eles.

Decisão

O relator, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, votou pelo provimento do recurso da mãe biológica. Julgou prejudicado o pedido de destituição do poder familiar e determinou a desconstituição da sentença, oportunizando a reabertura da instrução em relação ao pedido de adoção. Deverá haver designação de audiência para oitiva pessoal dos adotantes e do adotando, na qual deverá ser colhida expressa e induvidosa manifestação de vontade de todos os envolvidos.

Os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl acompanharam o voto do relator.

FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=201193 – Publicação em 20/12/2012 15:00