A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Itajaí que reconheceu a união estável havida entre uma mulher e um homem casado, já falecido, no período compreendido entre 1992 e 2005. O julgado concedeu à concubina o direito de ver partilhados os bens e direitos adquiridos durante a união estável. O recurso foi interposto pelas filhas do falecido, com a alegação de que o relacionamento afetivo não tinha por objetivo a constituição de família.
Para o relator, contudo, as provas demonstraram “a existência de um afeto marital entre o casal, que, por inúmeras vezes, apresentou-se à sociedade como se fossem efetivamente companheiros”. Nesse período, o homem permanecia casado – embora sem coabitar com a esposa. (Proc. nº 2012.006127-0).
Fonte: Espaço Vital, 21/06/2013.