AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO, SOB O RITO DE ARROLAMENTO – DIREITO DAS SUCESSÕES – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – TERMO JUDICIAL NOS AUTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, não obstante o disposto no art. 1.793 do CC, a cessão de direito hereditário pode se dar por termos nos autos do inventário ou arrolamento. (TJ-MG – AI: 10000180108326001 MG, Relator: Edgard Penna Amorim, Data de Julgamento: 26/05/0019, Data de Publicação: 31/05/2019)