Advogado de guarda e convivência familiar

A guarda define como os pais exercem os cuidados e as decisões sobre os filhos após a separação, e a convivência organiza o tempo de cada um com a criança. O critério que orienta tudo é o melhor interesse da criança e do adolescente. Atuo em Porto Alegre e região em guarda, convivência e alienação parental, de forma presencial e remota.

Guarda compartilhada é a regra

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil — mesmo quando os pais não vivem juntos e mesmo sem acordo entre eles. Nela, as decisões importantes sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens) são tomadas em conjunto. A guarda unilateral fica reservada a situações em que um dos pais não pode ou não deseja exercê-la.

Compartilhada não é dividir a criança ao meio

Guarda compartilhada não significa tempo rigorosamente igual nem duas residências. Define-se um lar de referência e um regime de convivência que dê estabilidade à rotina da criança. A pensão continua devida quando há diferença de renda entre os pais.

Regulamentação de convivência

A convivência pode ser definida de forma detalhada — fins de semana, feriados, férias e datas especiais — inclusive em favor dos avós. Um regime claro previne conflitos e protege o vínculo do filho com toda a família.

Alienação parental

Quando um dos pais tenta afastar o filho do outro, pode haver alienação parental (Lei nº 12.318/2010), que autoriza medidas para proteger a criança e restabelecer a convivência. Atuo tanto na prevenção quanto na resposta a esses casos.

Como posso ajudar

Busco sempre o acordo, que costuma ser o melhor caminho para a criança; quando não é possível, atuo judicialmente com firmeza. Veja também guarda dos filhos e alimentos.

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