AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARROLAMENTO DE BENS – Recebimento de metade dos
alugueres das casas construídas nos imóveis comuns – Tutela de urgência
parcialmente concedida – Irresignação – Decisum mantido – “Havendo
separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos
bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado
de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens
ao estado de condomínio” (REsp 1375271/SP) – Permitido, pois, um dos
ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela
correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a
posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles – Recurso desprovido.