O divórcio dissolve o casamento e permite que a pessoa divorciada se case de novo. Desde 2007, com a Lei 11.441/2007, os casais que desejam se divorciar de forma consensual e não têm filhos menores de 18 anos podem recorrer diretamente ao cartório. É o chamado divórcio extrajudicial, feito em tabelionato e por escritura pública, dispensando a intervenção judicial, mas quando há discussão sobre efeitos jurídicos do casamento, divergências sobre bens, alimentos, guarda e visitas aos filhos, nesses casos o divórcio é litigioso, segundo o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O Advogado respondeu dez perguntas frequentes sobre o tema, confira:
No divórcio litigioso é obrigatória a representação de um advogado? E se não tiver dinheiro para pagar os honorários do advogado como fazer?
É obrigatório. Se não tiver como pagar pelos honorários do profissional deve recorrer a advogado da assistência judiciária gratuita (Defensoria Pública).
Quanto tempo demora o processo de divórcio?
Varia de juiz para juiz e se amigável ou litigioso.
Se o cônjuge tiver dívidas, o outro poderá ser responsável por pagá-las depois do divórcio?
Só se as dividas foram feitas em beneficio da família e não foram ressalvadas no divórcio.
Quando ocorrem financiamentos pelo casal, como fica o cumprimento dessa obrigação nos casos de divórcio?
Se foram financiamentos para aquisições de bens comuns ou de dívidas da família serão débitos dos dois.
Se o cônjuge carregar o sobrenome do parceiro, após o divórcio, volta a ter o nome de solteiro automaticamente?
Não, é escolha exclusiva do ex-cônjuge que usa o sobrenome de tirar ou permanecer com o apelido de casado.
Nos casos de Divórcio, como ficam as demandas de guarda e convivência familiar?
Devem ser acordadas pelo casal ou decididas pelo juiz no caso de litígio.
No caso de litígio, como decidir com quem ficam os animais de estimação?
O juiz considera critérios de interesse na custodia do animal.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia para filhos? E para ex-cônjuge?
Geralmente é um percentual que varia de 10 ou 15% (dos rendimentos) para um dependente até 33% para mulher e filhos.
Quem renuncia a pensão nunca mais vai poder tê-la de novo? E no caso da renúncia quando envolver pensão por morte?
Se a renuncia é da mulher ou do marido nunca mais retoma a pensão alimentícia, mas recupera a pensão por morte.
A Lei 12.424/2011 prevê a modalidade de usucapião familiar, nos casos de abandono do lar conjugal. Como afastar essa incidência normativa?
Não deixando passarem dois anos sem regularizar o divorcio e não abandonando o lar conjugal por este mesmo tempo. O ideal é pelo menos requerer judicial separação de corpos para descaracterizar o abandono do lar.
Fonte: IBDFAM – 08.05.2013