Informativo STJ 543 (2014): direito real de habitação do companheiro sobrevivente

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE EM AÇÃO POSSESSÓRIA. Ainda que o companheiro supérstite não tenha buscado em ação própria o reconhecimento da união estável antes do falecimento, é admissível que invoque o direito real de habitação em ação possessória, a fim de ser mantido na posse … Ler mais…

Informativo STJ 543 (2014): bem de família

DIREITO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CEDIDO A FAMILIARES.  Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite. De fato, deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei … Ler mais…

Crianças desaparecidas

[singlepic id=43 w= h= float=center] A Lei da Busca Imediata Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Procure imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para fazer o Boletim de Ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente. A Lei nº … Ler mais…

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A) OU ACADÊMICO DE DIREITO – 2014

Estamos selecionando candidatos para vaga de estagiário com inscrição na OAB/RS ou acadêmico de Direito, a partir do 3º semestre da graduação, com interesse em aprender Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Internacional Privado. Horário: a combinar Bolsa: a combinar Local: Porto Alegre/RS Interessados enviar currículo para marja.fraga@julianotrindade.com.br

Horário de funcionamento no dia 12/06/2014

Prezados clientes, Informamos que nesta quinta-feira, dia 12/06/2014, em virtude da realização da Copa do Mundo de Futebol, nosso horário de funcionamento será das 8:00 às 14:00. Atenciosamente, Juliano Trindade | Direito de Família e Sucessões

Dia das Mães

  De todos os direitos de uma mulher, o maior é ser mãe.   Feliz Dia das Mães!

Resolução CNJ nº 125/2010

Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Clique aqui para acessar o texto integral da Resolução nº 125/2010.

Provimento CNJ nº 12, de 6 de agosto de 2010

Provimento CNJ nº 12, de 6 de agosto de 2010 Determinar que seja remetido, em forma que preserve o sigilo, para cada uma das 27 Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, o CD com os nomes e endereços dos alunos que, naquela unidade da Federação, não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados do Censo escolar. … Ler mais…