União estável: Alteração de sobrenome em união estável

(27.11.12) O STJ autorizou uma mulher que vivia em união estável há mais de 30 anos a ter o sobrenome alterado com a inclusão do sobrenome do seu companheiro. Com mais de 60 anos, ela não queria se casar para permanecer sob o regime de comunhão parcial de bens, mas a legislação exige que, devido … Ler mais…

Fim do casamento: regime de bens e divisão da herança

Confira interessante e esclarecedora notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (em 28.10.2012) sobre o regime de bens no casamento e divisão da herança, refletindo o entendimento do Tribunal sobre as matérias: Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará … Ler mais…

Desempregado e pensão alimentícia

Desemprego não afasta o dever de pagar pensão alimentícia 13.11.2012 A decisão considerou o fato de que o réu não comentou que não estava empregado, assim como não comprovou incapacidade para trabalhar. Eventual desemprego não afasta o dever de um pai pagar alimentos para seus filhos. Ainda mais quando este fator, considerado delicado, não é … Ler mais…

Pensão vitalícia?

Dependência financeira garante pensão por tempo indefinido Divorciada teve pleito atendido por ter sido casada com o demandado por mais de 20 anos, não tendo, atualmente, condições para conquistar lugar no mercado de trabalho de maneira em que isso se traduza em sustento digno. A obrigação de sustentar a ex-mulher, após o divórcio, pode se … Ler mais…

Nossos serviços: advocacia em Direito de Família e Sucessões

DIREITO DE FAMÍLIA – Divórcio extrajudicial (em tabelionato ou “em cartório”) e judicial – Separação judicial e extrajudicial – Conversão de separação em divórcio – Restabelecimento de casamento (de estado de casado) – Dissolução de união estável – Elaboração e revisão de contrato de união estável – Elaboração de pactos antenupciais para regular o regime … Ler mais…

STJ reconhece dano moral por abandono afetivo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe indenização aos filhos em caso de abandono afetivo pelos pais. Transcrevemos a ementa da decisão do REsp 1.159.242-SP: RECURSO ESPECIAL Nº 1.159.242 – SP (2009/0193701-9) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : — ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DELGADO LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO: — ADVOGADO: JOÃO LYRA NETTO EMENTA CIVIL … Ler mais…