Pai não pode ser obrigado a visitar filho
(21.02.13)
Decisão apontou que o fato de, por via judicial, ser compelido a ver o menor pode levar a tentativas de perigo emocional e até mesmo físico, com o objetivo de afastá-lo da obrigação ora pleiteada.
Um pai não pode ser obrigado a manter contato com seus filhos sob a ameaça de multa. Afinal, o amor não se compra, nem se impõe. Com essa argumentação, a 8ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que não aceitou determinar pecúnia a um homem separado recentemente.
O agravo de instrumento foi interposto pelo menor, representado nos autos pela mãe, contra decisão da juíza Ana Paula Braga Alencastro, da Comarca de Guaíba. A juíza indeferiu pedido de obrigação de fazer para compelir o genitor a visitar a criança. Não o fazendo, teria de pagar multa de R$ 2 mil por visita não feita. A genitora sustentou que a medida era necessária, pois o pai descumpriu o acordo de visitas, chancelado judicialmente, quando a união estável acabou. Segundo ela, a manutenção da decisão serviria de estímulo a pais recalcitrantes em descumprir ajustes firmados na Justiça.
Para o relator do caso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, não é comum pedidos dessa natureza partirem de uma mãe. Segundo ele, geralmente ocorre o contrário: as mães obstaculizam o contato dos pais com seus filhos. Neste caso, porém, o pai tem o direito de visita assegurado, mas não o exerce. No entanto, de acordo com o magistrado, o relacionamento entre pai e filho deve se desenvolver de forma livre e espontânea.
O julgador também entendeu que o meio mais adequado para resolver relações de afetividade não é o direito obrigacional, mas o tratamento multidisciplinar. “Com efeito, não obstante os ponderáveis argumentos em sentido contrário, é de pensar qual o ânimo de um pai que vai buscar contato com seus filhos, premido exclusivamente pela ameaça de uma multa? Deixará ele perceber a tão desejada afetividade que idealmente deve permear a relação entre pais e filhos? Ou, ao contrário, constrangido pela situação que lhe é imposta, exporá as crianças a situações de risco emocional, ou até físico, como forma de provocar na parte adversa o desejo de vê-lo longe da prole, que é aquilo que, afinal, ele pretende… O resultado: um verdadeiro ‘tiro pela culatra’, cujas vítimas serão as crianças, pois amor não se compra, nem se impõe’’, concluiu o julgador.
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Agravo de Inst. nº: 70051620565
Fonte: Conjur (Repórter Jomar Martins)