Arrolamento de bens. Divórcio. Partilha. Imóveis alugados.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARROLAMENTO DE BENS – Recebimento de metade dos alugueres das casas construídas nos imóveis comuns – Tutela de urgência parcialmente concedida – Irresignação – Decisum mantido – “Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado … Ler mais…

Alimentos gravídicos. Indícios de Paternidade. Possibilidade (TJRS, 2019).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL FORMAL. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, indícios de paternidade , nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, … Ler mais…

Uniões Estáveis Concomitantes: Impossibilidade (STJ, 2010)

Direito civil. Família. Paralelismo de uniões afetivas. Recurso especial. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido. Peculiaridades. – Sob a tônica dos arts. 1.723 e 1.724 do CC/02, para a configuração da união estável como entidade familiar, devem estar presentes, na relação afetiva, os seguintes requisitos: (i) dualidade de sexos; (ii) publicidade; … Ler mais…

Uniões Estáveis Simultâneas – Impossibilidade – Exclusividade de relacionamento sólido (STJ)

EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO. CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DO § 1º DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Para a existência jurídica da união estável, extrai-se, da exegese do § 1º do art. 1.723 do Código Civil de 2002, … Ler mais…

Cessão de Direitos Hereditários por Termo Judicial nos Autos (TJMG)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO, SOB O RITO DE ARROLAMENTO – DIREITO DAS SUCESSÕES – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – TERMO JUDICIAL NOS AUTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, não obstante o disposto no art. 1.793 do CC, a cessão de direito hereditário pode se … Ler mais…

Sentença Estrangeira e Guarda, Alimentos e Visitas

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. 1. É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no art. 963 do Código … Ler mais…

DOAÇÃO DA TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO À COMPANHEIRA SEM RESERVA DA LEGÍTIMA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DOAÇÃO DA TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO À COMPANHEIRA SEM RESERVA DA LEGÍTIMA. NULIDADE PARCIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. Preliminar de nulidade da sentença, por vício extra petita , que se … Ler mais…

Doação universal e doação remuneratória: respeito à legítima dos herdeiros

Doação remuneratória. Disposição da totalidade do patrimônio ou da parte que afronte legítima. Impossibilidade. O Código Civil de 1916, assim como o CC/2002, proíbem expressamente tanto a doação universal, como a doação inoficiosa. A doação universal (art. 1.175 do CC/1916; art. 548 do CC/2002) é vedada porque, como leciona a doutrina, “mesmo os que não … Ler mais…

Após a separação de fato de homem casado, concubina vira companheira (STJ)

DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DA COMPANHEIRA POR HOMEM CASADO, JÁ SEPARADO DE FATO. DISTINÇÃO ENTRE CONCUBINA E COMPANHEIRA. As doações feitas por homem casado à sua companheira, após a separação de fato de sua esposa, são válidas, porque, nesse momento, o concubinato anterior dá lugar à união estável; a contrario sensu, … Ler mais…

Pacto Pós-nupcial

Além da possibilidade de se fazer um pacto pré-nupcial, anterior ao casamento, existe a possibilidade de se fazer um “pacto pós-nupcial”, alterando-se o regime de bens adotado no momento do casamento, após um período de maior convivência e amadurecimento do casal. A possibilidade de alteração do regime de bens é prevista no art. 1.639, § … Ler mais…